Após obter regime aberto, mulher de Abadia vive em flat

Ela foi condenada pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

Imagens mostram a mulher de Abadia deixando a cadeia para saída temporária no final de 2009 | Reprodução
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Quatro anos após ser condenada por envolvimento nos negócios do megatraficante colombiano Juan Carlos Abadia, sua mulher, Yessica Paola Rojas Morales, recebeu da Justiça o benefício de cumprir pena em regime aberto. Fora da cadeia há cerca de um mês, Yessica passa agora os dias em um flat alugado na capital paulista, trabalha e estuda inglês. Segundo o advogado dela, que não quis revelar detalhes da vida particular da cliente, Yessica ?está feliz?.

?Era questão de Justiça colocar a Yessica em regime aberto, pois durante todo seu encarceramento teve conduta irrepreensível e já tinha cumprido o período de pena que justificava no novo regime de pena?, afirma o defensor Eugênio Malavasi. Presa em 2007, a mulher de Abadia foi acusada de atuar como contadora dos recursos que o marido adquiria com o tráfico de drogas.

Ela foi condenada pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e formação de quadrilha, e pegou uma pena de 11 anos de prisão em regime inicial fechado.

Aos 30 anos, Yessica agora pensa em recomeçar a vida no Brasil ou na Colômbia. Segundo Malavasi, ela aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre um pedido de absolvição pelos crimes a que foi condenada. O processo está nas mãos do desembargador Johnson di Salvo e não tem data para ser analisado.

Regime aberto

O advogado ingressou no ano passado com o pedido para a concessão do benefício de progressão do regime de pena. O juiz da execução negou o pedido com base em três argumentos: a ré era estrangeira, mulher de um megatraficante extraditado para os EUA, e poderia fugir do país.

?Diante das peculiaridades do caso ? condição de estrangeira e esposa de megatraficante e gravidade dos crimes objetos da presente execução ? a hipótese de fuga ganha contornos concretos e desautoriza a concessão de benefício?, justificou o magistrado na época.

A defesa ingressou então com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem atribuição para executar no Estado a pena de condenados pela Justiça Federal, e obteve sucesso.

Em agosto desse ano, o desembargador Xavier de Souza disse que não havia motivos para negar o benefício e sustentou que brasileiros e estrangeiros ?gozam dos mesmos direitos de acordo com a Constituição Federal e que não é o fato de ser mulher de megatraficante que, por si só, vai impossibilitar a progressão de regime prisional?.

Quanto ao eventual perigo de fuga, o desembargador lembrou que Yessica cumpria pena em regime semiaberto, por decisão do STJ, desde dezembro de 2009. Nesse período, usufruiu de oito saídas temporárias e, em todas elas, retornou na data determinada ao local da prisão. Com a decisão do TJ, a mulher de Abadia deixou a prisão em setembro desse ano.

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