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Após absolver, desembargador manda prender homem por estupro de menina de 12 anos

Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ainda mandou prender suspeito e mãe da vítima.

Magid Nauef Láuar é desembargador de MG | Foto: Reprodução/Redes sociais
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O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Em decisão monocrática, o magistrado manteve a sentença de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do acusado. Ele também restabeleceu a condenação da mãe da vítima.

Histórico da decisão

Em novembro de 2025, o homem e a mãe da adolescente foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a 9 anos e 4 meses de prisão.

  • O homem foi condenado pela prática de “conjunção carnal e atos libidinosos” contra a vítima.

  • A mãe foi condenada por omissão, já que teria ciência dos fatos.

Ambos recorreram por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e, no dia 11 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição.

Na ocasião, o relator Magid Nauef Láuar entendeu que o relacionamento “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual”, afirmando ainda que havia conhecimento dos genitores.

O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente.

Novo recurso e reversão

Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da absolvição, buscando o restabelecimento da condenação. Ao analisar o recurso, o desembargador reconsiderou a decisão anterior e restaurou a sentença condenatória.

Entenda o caso

A denúncia foi oferecida pelo MPMG em abril de 2024. Segundo as investigações:

  • A adolescente estava morando com o acusado, com autorização da mãe.

  • Ela teria deixado de frequentar a escola.

  • O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024.

  • Na delegacia, ele admitiu manter relações sexuais com a vítima.

  • A mãe declarou que permitiu que o homem “namorasse” a filha.

Com a nova decisão, ambos deverão cumprir a pena de 9 anos e 4 meses de prisão, conforme determinado na sentença de primeira instância.

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