O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Em decisão monocrática, o magistrado manteve a sentença de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do acusado. Ele também restabeleceu a condenação da mãe da vítima.
Histórico da decisão
Em novembro de 2025, o homem e a mãe da adolescente foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a 9 anos e 4 meses de prisão.
O homem foi condenado pela prática de “conjunção carnal e atos libidinosos” contra a vítima.
A mãe foi condenada por omissão, já que teria ciência dos fatos.
Ambos recorreram por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e, no dia 11 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição.
Na ocasião, o relator Magid Nauef Láuar entendeu que o relacionamento “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual”, afirmando ainda que havia conhecimento dos genitores.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente.
Novo recurso e reversão
Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da absolvição, buscando o restabelecimento da condenação. Ao analisar o recurso, o desembargador reconsiderou a decisão anterior e restaurou a sentença condenatória.
Entenda o caso
A denúncia foi oferecida pelo MPMG em abril de 2024. Segundo as investigações:
A adolescente estava morando com o acusado, com autorização da mãe.
Ela teria deixado de frequentar a escola.
O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024.
Na delegacia, ele admitiu manter relações sexuais com a vítima.
A mãe declarou que permitiu que o homem “namorasse” a filha.
Com a nova decisão, ambos deverão cumprir a pena de 9 anos e 4 meses de prisão, conforme determinado na sentença de primeira instância.