Após ficar 13 anos cumprindo pena no regime fechado, Suzane Von Richthofen, passará a cumprir o restante de sua pena no regime semiaberto. Em agosto de 2014, Suzane recusou progressão, mas disse, em junho deste ano que queria cumprir o restante da sua pena no semiabertoe nesta quinta-feira (22), o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o seu pedido.
Suzane foi condenada a 39 anos de prisão por ter matado os seus pais em 2002. . A decisão recomendado ao juízo também pede que analise a possibilidade da permanência de Suzane na unidade prisional Penitenciária-1 de Tremembé (SP), caso já tenha sido instalado o regime semiaberto.
A defesa de Suzane também buscava efeitos retroativos para a progressão, para que fosse utilizada como marco interruptivo a primeira data de concessão do benefício, 11 de agosto de 2014. Isso a ajudaria em um futuro pedido de progressão para o regime aberto. No entanto, a turma julgadora negou o pedido.
“Não há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do regime”, disse o relator, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.
Os cúmplices de Suzane, os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, que também foram condenados pelo mesmo crime já estão no regime semiaberto desde 2013
Segundo o defensor Rui Freire, na época em que Suzane recusou a progressão ela temia por sua segurança devido ter que ser transferida. Pois, se ela aceitase ficar no semiaberto ela teria que sair da P1 e ir para unidades do regime semiaberto. "A preocupação dela era com a segurança. Esperamos que a ala de progressão fosse concluída para pedirmos a transferência para o semiaberto", disse o defensor.
O novo pedido só foi feito após a inauguração de um novo pavilhão, na Tremembé, para as detentas do regime semiaberto. Desse modo Suzane não tem que ser transferida.
O promotor do Ministério Público, Luis Marcelo Negrisse, lembrou que um laudo médico, de 2013, atestou que Suzane não tinha condições psicológicas de ir para o semiaberto. Negrini disse que não acredita que Suzane não esteja apta para ir para um regime mais brando. "Se uma pessoa apresenta características para faltar com a verdade e enganar as pessoas, isso de uma forma muito audaciosa, entendemos que ela deve permanecer no regime fechado ainda", afirmou Negrini.