O ex-presidiário Leomar Oliveira Barbosa, de 55 anos, solto após um erro no Presídio de Formosa, no Entrono do Distrito Federal, não pretende se entregar à Justiça, segundo a defesa informou à TV Anhanguera. Apesar de ter sido solto em cumprimento de alvará de soltura, ele é considerado foragido pela Justiça por ter condenações por outros processos. Ele é apontado como ex-braço-direito do traficante Fernandinho Beira-Mar e conhecido como “Playboy”.
A defesa de Leomar disse ainda que ele saiu do presídio de forma lícita e nega participação dele com facção criminosa de Fernandinho.
A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou, por meio de nota, que o preso foi liberado no último dia 4 de julho em cumprimento de um alvará de soltura. No entanto, de acordo com o comunicado, “o preso foi liberado indevidamente em função de haver contra ele outras duas execuções penais [...] não observado por servidores do cartório da unidade”.
A nota informa ainda que a DGAP “determinou o imediato afastamento do responsável pelo cartório e dos servidores encarregados de fazer as consultas de praxe”. Além disso, o órgão abriu uma sindicância para apurar os fatos.
Presidente do Sindicato dos Agentes Prisionais em Goiás (Sinesp-GO), Maxsuel Miranda das Neves, afirmou que os agentes prisionais não são responsáveis por verificar se o preso tem ou não outras condenações antes de liberá-lo. Segundo ele, muitas cadeias sequer têm estrutura para isso.
“Essa atribuição não é ligada ao nosso cargo. Recomenda-se que as varas criminais façam essa conferência. A maioria das unidades do sistema prisional goiano não tem nem computadores”, afirmou.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) informou à TV Anhanguera que a responsabilidade de verificar as condenações do preso é dos agentes penitenciários. Ainda sobre a alegação do presidente do Sindicato, a DGAP disse que os presídios têm estrutura para que os agentes façam essas consultas.
O promotor Marcelo Celestino informou que a responsabilidade é dos servidores da DGAP. Ainda segundo ele, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) deve acompanhar o processo disciplinar já instaurado pela Diretoria-Geral.