Alunos são retirados do Centro Paula Souza em São Paulo

O Centro Paula Souza é responsável pelas Etecs e Fatecs

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Policiais impediram a entrada dos alunos na Etec na manhã desda sexta(06) e houve princípio de tumulto. Eles pretendiam fortalecer a ocupação dos estudantes. 

Segundo último balanço dos estudantes, divulgado pelo facebook da organização política Mal Educado, 14 escolas estão ocupadas em São Paulo _duas estaduais e 12 técnicas. O Centro Paula Souza informa que 11 escolas técnicas estão ocupadas.

De acordo com o porta voz da PM, o tenente Felipe Neves, cinco alunos deixaram o prédio do Centro Paula Souza durante a madrugada carregando uma caixa com pertences e pegaram um táxi. A PM foi informada e abordou o veículo na Rua da Consolação altura do 1300. Os cinco estudantes foram detidos e encaminhados para o 2º Distrito Policial com alguns equipamentos eletrônicos retirados do prédio.

Uma liminar expedida pelo desembargador Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo(TJ-SP), na tarde de quinta (5) derrubou as exigências feitas à Polícia Militar (PM) e à Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP) e determinou a reintegração imediata de posse do Centro Paula Souza.

O Centro Paula Souza é responsável pelas Etecs e Fatecs do estado de São Paulo. No prédio ocupado, na região central de São Paulo, funciona a área administrativa do Centro Paula Souza e também a Etec Santa Ifigênia.

Uma liminar expedida pelo desembargador Rubens Rihl, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo(TJ-SP), na tarde de quinta (5) derrubou as exigências feitas à Polícia Militar (PM) e à Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP) e determinou a reintegração imediata de posse do Centro Paula Souza.

O Centro Paula Souza informou em nota que 11 Etecs estão ocupadas. São elas: Santa Ifigênia, Paulistano, Pirituba, Jaraguá, São Paulo, Basilides de Godoy, Horácio Augusto Silveira, Prof. Aprígio Gonzaga, Mandaqui, Etec Zona Sul, Etec Zona Leste. Ainda segundo o Centro Paula Souza, os estudantes da Etec Prof. André Bogasian, de Osasco, estavam em assembleia para definir se o local será ocupado.

Já os estudantes afirmam que os protestos acontecem em 13 Etecs. Além das 11 apontadas pelo Centro Paula Souza, os alunos confirmam o protesto na Etec de Osasco e na Etec de Embu das Artes.

Nota da SSP sobre a reintegração:

"A SSP esclarece que o Tribunal de Justiça manteve a reintegração de posse no Centro Paula Souza, que será cumprida no momento adequado, quando afastadas duas condições abusivas e ilegais fixadas pelo magistrado da Central de Mandados, em total desrespeito à Constituição Federal e ao Princípio da Separação de Poderes.

O estabelecimento de condições extravagantes, sem qualquer fundamento legal para o cumprimento de ordem já autorizada pelo juiz natural da ação possessória (14ª Vara da Fazenda Pública) e confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, pode gerar riscos no momento de retirada dos invasores.

A análise sobre a necessidade ou não de porte de armas, inclusive não letais, deve ser feita pela Polícia Militar, para garantir a integridade dos próprios manifestantes, como forma de mitigar atos mais enérgicos ou que possam ocasionar maior dano às pessoas, e segue estritamente a legalidade e a razoabilidade, adotando os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados por consenso em 7 de setembro de 1990, por ocasião do Oitavo Congresso das Nações Unidas e no Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral da ONU em 17 de dezembro de 1979.

O comando da tropa na operação não pode ser retirado sem nenhum critério constitucional ou legal da hierarquia da Polícia Militar, a quem compete o planejamento, comando e execução da operação (art. 144, CF/88) e atribuído, arbitrariamente, ao Secretário da Segurança Pública, pois não compete ao Poder Judiciário determinar quem irá comandar a operação policial. A indicação do comandante do ato policial constitui ato próprio do Poder Executivo, sendo ilegal ao magistrado substituí-lo nesta decisão, com flagrante ofensa ao princípio da Separação de Poderes (CF/88, art. 2º).

A SSP já solicitou à Procuradoria Geral do Estado que adote todas as providências cabíveis para afastar as ilegalidades, permitindo o integral cumprimento da ordem judicial."

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