O tapeceiro Roberto Rodrigues de Oliveira, 22 anos, disse em depoimento nesta quinta-feira, após ter assumido como o autor dos disparos que mataram o irmão Geraldo Rodrigues de Oliveira, 28 anos, que estava aliviado por ter acabado com o sofrimento da vítima, que era tetraplégica.
De acordo com o delegado da Seccional de Rio Claro (a 190 km de São Paulo), José Roberto Daher, essa sensação de alívio vinha não só do fato de ter terminado com o sofrimento do irmão, mas também por ter confessado o crime, que já "pesava bastante" em sua consciência.
O crime aconteceu na madrugada de sábado, quando Roberto, fingindo ser um ladrão, entrou na casa pela porta da cozinha e disparou duas vezes contra o irmão, sendo que um tiro acertou o pescoço e o outro, a cabeça. Depois, o tapeceiro pegou R$ 800 da casa para simular um latrocínio.
"A família é muito humilde e não conseguia dar o mínimo de conforto para a vítima, que já estava na cama há anos e com movimentos apenas acima do pescoço", disse o delegado. De acordo com a polícia, o sofrimento psicológico de Geraldo era muito grande. "Ele dependia de familiares para tudo - banho, necessidades pessoais, alimentação -, e tinha o corpo tomado por escaras (necrose da pele), por ficar o tempo todo acamado", completou.
O delegado já deu o caso por encerrado e disse ser praticamente impossível encontrar a arma utilizada no crime, já que o local indicado pelo tapeceiro é um grande lamaçal. Ele contou para os policiais que comprou a arma de um homem três dias antes de cometer o crime, mas que não sabe identificar o vendedor.
Roberto não participou da reconstituição do crime por estar sem condições psicológicas, mas o sobrinho, que também estava na casa e era quem cuidava de Geraldo, contou a história em detalhes aos policiais.
O caso está sendo tratado como homicídio doloso privilegiado, tratado no artigo 121, parágrafo 1º, que trata de crimes com relevante valor social ou moral - nesse caso, moral. Essa "brecha" na lei pode reduzir a pena de Roberto entre um sexto e um terço. O tempo de reclusão para esse tipo de crime é de seis a 20 anos. Com o benefício do parágrafo 1º, a pena deve ficar entre quatro e oito anos.
Roberto Daher disse que nunca viu ou cuidou de um caso como este onde um irmão é convencido pelo outro a tirar-lhe a vida. "O crime foi motivado por consideração, por compaixão mesmo e por ele se achar responsável pela situação em que vivia seu irmão", disse o delegado.