O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, decidiu que o indiciado de iniciais J.C.O.P.F., seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de homicídio cometido contra a vítima J.S.R.
Segundo a denúncia, o crime teria acontecido em uma residência na Rua Piracuruca, bairro Três Andares, em Teresina. As informações é que o acusado dirigiu-se à casa em que estava a vítima e lá começou a ingerir bebida alcoólica com ela.
Na sequência, o indiciado aproximou-se e, em seguida, sacou um revólver calibre 38 que portava na cintura, passando a fazer “roleta russa”, acionando a arma por diversas vezes até disparar contra a face da vítima.
O acusado recorreu da sentença, mas teve seu recurso negado pelos integrantes da 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, em harmonia com o parecer ministerial, mantendo a decisão de pronúncia.