Acusado de estuprar, agredir e roubar mulher é condenado a 20 anos no Piauí

Após estuprar a vítima e ainda levar os pertences de sua casa, o réu se deparou com o marido da vítima durante a fuga e o feriu com golpes de faca.

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O juiz Alexandre Alberto Teodoro da Silva, titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, condenou o réu Francisco de Assis de Sousa Gaspar a 20 anos, 3 meses e 7 dias de reclusão pelos crimes de estupro consumado, latrocínio tentado e corrupção de menores. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça do Estado do Piauí da última segunda-feira (23). 

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, é inegavelmente periculosidade do réu, que frequentava a residência da vítima constantemente, onde atuava como prestador de serviço da família.  Francisco de Assis de Sousa se aproveitou do conhecimento que tinha para cometer os delitos que premeditou, pois, sabendo que a vítima estava em casa, somente com o filho, uma criança de apenas 2 anos, viu neste cenário a chance de cometer o crime de maneira mais facilitada. 

Após estuprar a vítima e ainda levar os pertences de sua casa, o réu se deparou com o marido da vítima durante a fuga e o feriu com golpes de faca.

Acusado de estuprar, agredir e roubar mulher é condenado a 20 anos no Piauí (Foto: Divulgação) 

“O agente ainda agrediu por diversas vezes a vítima, a estuprou, e levou pertences da residência e, ao empreender fuga, deparando-se o marido daquela, o golpeou com a faca que portava, lesionando-o. Destaca-se que toda a ação delitiva foi realizada na companhia do adolescente F.I.R.S. [...] Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória e tampouco em desclassificação para a forma tentada, quando as provas dos autos são suficientes para demonstrar que o réu constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, exercida com uma faca, a permitir a prática de ato libidinoso, consistente em passar as mãos em suas nádegas por baixo da roupa”, diz a decisão. 

Conforme a sentença, o réu deverá começar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado. Ainda segundo a sentença, a prisão preventiva está sendo decretada por todo um conjunto fático que demonstra a sua necessidade, diante da periculosidade do agente, do seu modus operandi e da concreta gravidade dos crimes em questão, com fundamento na garantia da ordem pública (art. 312, caput, CPP)”.

Foi determinado ainda que o Cras da cidade de Assunção do Piauí seja oficializado para realizar o acompanhamento psicológico na vítima.

 

 

 

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