Uma portaria da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), que entrou em vigor na terça-feira, 17 de setembro, proíbe a queima de vegetação até 17 de novembro e revoga todas as autorizações de queima controlada emitidas para esse período. A medida visa prevenir danos ao ecossistema, afetando a fauna, flora e a saúde humana.
Art. 1º Proibir o uso do fogo nas florestas e demais formas de vegetação, inclusive em resíduos associados a culturas e restos florestais. Parágrafo único: Fica vedado em todo o território do Estado do Piauí, o uso do fogo em todas as suas formas, durante o período compreendido entre 17 de setembro a 17 de novembro de 2024, inclusive mediante queima controlada em práticas agropastoris e florestais, como meio de limpeza de pastagem, preparo do solo para o plantio, erradicação de pragas, incineração de lixo e outras práticas com finalidades semelhantes, mesmo que autorizadas por este órgão ambiental no período de vigência desta portaria.
CONSIDERAÇÕES
A secretaria considera que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Considera ainda, a necessidade de restringir o uso do fogo nos biomas piauienses, visto que a ocorrência de queimadas e incêndios florestais no período compreendido entre os meses de julho a novembro provoca significativos efeitos prejudiciais ao ecossistema com fortes reflexos sobre a fauna, flora e a saúde humana.
PROIBIÇÃO PODE SER PROLONGADA
Além do tempo seco, das altas temperaturas e da vegetação ressecada, a presença de vento pode permitir que um foco de incêndio se espalhe rapidamente e destrua grandes áreas de vegetação. A Secretaria pode prolongar a proibição de queima controlada se as condições climáticas e meteorológicas permanecerem desfavoráveis para o uso do fogo.