O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) divulgou edital para o acordo direto de pagamento de precatórios do Governo do Estado do Piauí, tanto da Administração Direta quanto Indireta. A partir desta quarta-feira (17), os titulares de precatórios expedidos pelo TRT-22 podem manifestar seu interesse na proposta de acordo direto, que oferece um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Dessa forma, é possível agilizar o recebimento dos valores devidos.
Para participar do acordo, é necessário preencher um requerimento específico, que deve ser enviado por e-mail para o endereço acordodireto@trt22.jus.br até o dia 31 de maio. No requerimento, é preciso anexar cópias do documento de identificação com foto, CPF ou CNPJ, além de um comprovante dos dados bancários do credor. É importante ressaltar que é necessário declarar que o precatório não foi vendido a terceiros nem oferecido para compensação tributária.
O pagamento dos acordos de precatórios expedidos pelo TRT-22 será feito com recursos no valor aproximado de R$ 10 milhões. As propostas serão classificadas de acordo com a ordem cronológica de apresentação do precatório correspondente, seguindo a lista unificada dos precatórios gerida pelo Tribunal. Não perca essa oportunidade de garantir o recebimento dos valores devidos!
Quem pode participar do acordo?
O acordo pode ser solicitado pelo titular original do precatório, seja através de procurador, advogado ou pessoalmente, nos casos de reclamação a termo. Além disso, os herdeiros do credor podem apresentar proposta, desde que estejam devidamente habilitados nos autos do respectivo precatório requisitório, conforme decisão prévia do TRT-22. Os advogados que são titulares de precatórios relacionados a honorários de sucumbência também podem aderir à proposta de acordo.
Conforme estabelecido no edital, nos casos em que existam múltiplos beneficiários, cada interessado deve manifestar-se individualmente para ser incluído na lista de precatórios elegíveis para conciliação.
As propostas de acordo que forem apresentadas e não forem contempladas devido à falta de recursos disponíveis poderão ser pagas à medida que novos aportes financeiros forem feitos até o final do ano de 2023.