TRT lança edital de acordo direto para precatórios; veja valor disponível

TRT-PI divulga edital de acordo direto para pagamento de precatórios no valor de R$ 10 milhões

TRT-22 divulga edital de acordo direto para pagamento de precatórios do Governo do Estado no valor de R$ 10 milhões | div
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O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) divulgou  edital para o acordo direto de pagamento de precatórios do Governo do Estado do Piauí, tanto da Administração Direta quanto Indireta. A partir desta quarta-feira (17), os titulares de precatórios expedidos pelo TRT-22 podem manifestar seu interesse na proposta de acordo direto, que oferece um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Dessa forma, é possível agilizar o recebimento dos valores devidos.

Para participar do acordo, é necessário preencher um requerimento específico, que deve ser enviado por e-mail para o endereço acordodireto@trt22.jus.br até o dia 31 de maio. No requerimento, é preciso anexar cópias do documento de identificação com foto, CPF ou CNPJ, além de um comprovante dos dados bancários do credor. É importante ressaltar que é necessário declarar que o precatório não foi vendido a terceiros nem oferecido para compensação tributária.

O pagamento dos acordos de precatórios expedidos pelo TRT-22 será feito com recursos no valor aproximado de R$ 10 milhões. As propostas serão classificadas de acordo com a ordem cronológica de apresentação do precatório correspondente, seguindo a lista unificada dos precatórios gerida pelo Tribunal. Não perca essa oportunidade de garantir o recebimento dos valores devidos!

Quem pode participar do acordo?

O acordo pode ser solicitado pelo titular original do precatório, seja através de procurador, advogado ou pessoalmente, nos casos de reclamação a termo. Além disso, os herdeiros do credor podem apresentar proposta, desde que estejam devidamente habilitados nos autos do respectivo precatório requisitório, conforme decisão prévia do TRT-22. Os advogados que são titulares de precatórios relacionados a honorários de sucumbência também podem aderir à proposta de acordo.

Conforme estabelecido no edital, nos casos em que existam múltiplos beneficiários, cada interessado deve manifestar-se individualmente para ser incluído na lista de precatórios elegíveis para conciliação.

As propostas de acordo que forem apresentadas e não forem contempladas devido à falta de recursos disponíveis poderão ser pagas à medida que novos aportes financeiros forem feitos até o final do ano de 2023.

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