O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região determinou que o transporte coletivo de Teresina opere com 100% da frota nos horários de pico e 80% nos demais períodos durante a paralisação de motoristas e cobradores.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador-presidente Téssio da Silva Tôrres, após ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí.
Frota completa deverá circular em horários específicos
Segundo a decisão, os horários de pico são de 6h às 9h e de 17h às 20h, de segunda a sexta, e de 6h às 9h e de 12h às 15h, aos sábados.
Nos horários de entrepico e também aos domingos, a circulação mínima exigida pelo tribunal é de 80% da frota.
Justiça prevê multa diária de R$ 50 mil
O TRT também estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. A penalidade poderá ser aplicada em situações como bloqueio de garagens, retenção de veículos ou constrangimento a trabalhadores que decidirem não aderir ao movimento.
Greve por tempo indeterminado pode começar no dia 25
A paralisação desta segunda faz parte do calendário de mobilização da categoria, que prevê ainda a possibilidade de uma greve por tempo indeterminado a partir do dia 25 de maio, caso não haja acordo entre as partes.
Setut e STRANS se manifestam
Em nota, o SETUT informou que recebeu com surpresa a notícia da paralisação dos motoristas e cobradores.
Já a STRANS afirmou que acompanha a situação do estado de greve, mas destacou que as negociações envolvem diretamente os trabalhadores e o setor empresarial.