- O TJPI suspendeu aumento de 300% da Taxa do Lixo em Teresina, revertendo o divisor 3.000 para cálculo da cobrança em 2026.
- A OAB-PI questiona lei municipal que alterou fórmula da Taxa do Lixo, alegando violação da anterioridade nonagesimal.
- Contribuintes pagarão apenas a parte da taxa calculada com divisor 3.000, enquanto a diferença fica suspensa.
- Município deve apresentar estudos técnicos e documentos sobre custos da coleta e serviços gerais de limpeza urbana.
- Decisão será submetida ao Tribunal Pleno e a OAB-PI continuará acompanhando a ação até julgamento definitivo.
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) concedeu medida cautelar em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI) e suspendeu o aumento de até 300% da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como Taxa do Lixo, em Teresina. A decisão determina que, durante o exercício de 2026, seja restabelecido o divisor 3.000 na fórmula de cálculo da cobrança, até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Mudança na fórmula elevou valor da taxa
A ação questiona a Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025, que alterou a forma de cálculo da Taxa do Lixo. Com a mudança, o valor cobrado de imóveis residenciais e comerciais passou a ser, em alguns casos, até três vezes maior.
Na ação, a OAB-PI sustentou que a alteração desrespeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, não apresentou demonstração da equivalência entre o valor cobrado e o custo do serviço e indicou possíveis indícios de utilização da taxa para financiar serviços gerais de limpeza urbana, como varrição, capina, poda e limpeza de praças e logradouros públicos.
A entidade destacou, contudo, que não questiona a existência da Taxa do Lixo, mas apenas o aumento aplicado e a forma de cálculo adotada pelo município.
Contribuintes ficam protegidos de cobranças
Com a decisão, os contribuintes poderão pagar apenas a parte da TCRD calculada com o divisor 3.000, enquanto a diferença gerada pelo divisor 1.000 permanecerá com a exigibilidade suspensa.
O TJPI também proibiu o Município de Teresina de aplicar multas, juros de mora, inscrição em dívida ativa, protesto extrajudicial, negativação, execução fiscal ou qualquer outra medida de cobrança relacionada exclusivamente ao valor discutido na ação.
Além disso, a decisão determina a desconstituição de eventuais atos de cobrança, protesto, negativação ou inscrição em dívida ativa realizados com base no novo cálculo entre 30 de junho e a data da concessão da medida cautelar.
Tribunal aponta possível violação à Constituição
Ao analisar o pedido, o desembargador Pedro de Alcântara Macêdo reconheceu, em caráter preliminar, que há elementos que indicam possível violação ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Segundo a decisão, a lei que alterou a cobrança foi publicada em 23 de dezembro de 2025, mas o fato gerador anual da taxa ocorreu em 1º de janeiro de 2026, antes do cumprimento do prazo constitucional de 90 dias exigido para a cobrança de tributos com aumento de valor.
O magistrado também observou que, até o momento, não foi apresentada demonstração pública e auditável que justificasse tecnicamente o aumento da taxa.
Município deverá apresentar estudos técnicos
A decisão determina que o Município de Teresina apresente, no prazo de cinco dias, documentos relacionados ao processo legislativo da lei, memórias de cálculo, estudos técnicos, estimativas de arrecadação, documentos referentes à concorrência da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) e a segregação contábil entre os custos da coleta domiciliar e os serviços gerais de limpeza urbana.
Para o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, a medida representa uma proteção imediata aos contribuintes.
"Esta é uma decisão de grande alcance social e que produz proteção concreta para a população. A OAB/PI não pediu a extinção da taxa nem se colocou contra o custeio regular de um serviço público. O que levamos ao Judiciário foi uma majoração de até 300%, aplicada sem respeito ao prazo constitucional e sem transparência suficiente sobre os custos que poderiam justificá-la. A Constituição existe para impedir que o cidadão seja surpreendido, e a Ordem cumpriu o seu dever de defendê-la."
A medida cautelar ainda será submetida ao referendo do Tribunal Pleno do TJPI, enquanto a OAB-PI informou que continuará acompanhando o cumprimento da decisão e a tramitação da ação até o julgamento definitivo.