- TJPI publica portaria para padronizar protocolo de mortes em unidades prisionais.
- Norma define responsabilidades de órgãos na investigação e comunicação de óbitos.
- Secretaria da Justiça deve reunir e preservar informações sobre mortes no sistema penitenciário.
- Unidade prisional deve isolar local da ocorrência e acionar Instituto Médico Legal.
- Morte deve ser comunicada em até 24 horas a diversas autoridades e familiares.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) publicou, nesta sexta-feira (17), uma portaria que estabelece um protocolo para o registro, a comunicação e a investigação de mortes de pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do estado. A norma também define as responsabilidades dos órgãos envolvidos em cada etapa do procedimento. O objetivo da medida é padronizar os procedimentos adotados em casos de óbito no sistema prisional, assegurando a preservação de provas, a comunicação rápida às autoridades competentes e aos familiares da vítima, além da apuração adequada das circunstâncias da morte. Segundo o documento, a portaria não cria novas atribuições ou penalidades, mas organiza deveres que já estão previstos na legislação brasileira e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre as responsabilidades definidas, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) deverá reunir e consolidar informações sobre as mortes registradas no sistema penitenciário, instaurar procedimentos administrativos, preservar documentos e orientar os familiares sobre seus direitos. Já a Secretaria de Segurança Pública (SSP) ficará encarregada de garantir a atuação da Polícia Civil nas investigações e de assegurar a preservação de imagens, registros e demais elementos que possam contribuir para a apuração dos fatos. A portaria também determina que, ao ser constatado um óbito, o responsável pela unidade prisional deverá isolar e preservar o local da ocorrência, acionar o Instituto Médico Legal (IML), registrar um Boletim de Ocorrência, identificar testemunhas e envolvidos e manter, por no mínimo dois anos, as imagens de videomonitoramento e de câmeras corporais relacionadas ao caso, quando houver. Além disso, a morte deverá ser comunicada em até 24 horas ao juízo competente, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Polícia Civil, ao IML e ao órgão responsável pela administração do sistema penitenciário. Nos casos em que o óbito ocorrer durante atendimento em unidade de saúde sob escolta, a equipe responsável também deverá apresentar toda a documentação referente ao atendimento e à ocorrência. O protocolo prevê ainda que a equipe técnica da unidade prisional informe o falecimento aos familiares de forma ágil e respeitosa, prestando orientações sobre o sepultamento, eventual traslado do corpo e os direitos legais decorrentes da situação. Nos casos de pessoas indígenas ou migrantes, a Sejus também deverá comunicar, respectivamente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou o consulado do país de origem.