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TJ-PI libera continuidade da licitação da limpeza pública de Teresina

A concorrência estava suspensa por determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina.

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  • TJ-PI autoriza retomada da licitação para serviços de limpeza pública em Teresina.
  • ETURB sustentou que houve republicação do edital, não abertura de nova licitação.
  • Desembargador reconheceu que licitação está vinculada ao mesmo processo administrativo.
  • Decisão considerou que suspensão poderia prejudicar serviços essenciais à população.
  • Retomada da licitação será válida até novo julgamento pelo colegiado do TJ-PI.
Prefeitura de Teresina | Foto: Reprodução/ Ascom
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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) autorizou a continuidade da licitação para a contratação dos serviços de limpeza pública da capital. O recurso foi apresentado pela Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), responsável pelo processo.

A concorrência estava suspensa por determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina. Na ocasião, o entendimento foi de que o município teria iniciado um novo procedimento licitatório sem antes revogar ou anular o certame anterior.

Em sua defesa, a ETURB sustentou que não houve abertura de uma nova licitação. Segundo a autarquia, o que ocorreu foi a republicação do edital dentro do mesmo processo administrativo, com ajustes nos valores estimados, adequações técnicas e reabertura dos prazos para participação das empresas interessadas.

Ao analisar o pedido, o desembargador José Vidal de Freitas Filho concluiu que a licitação permanece vinculada ao mesmo procedimento administrativo. O magistrado também observou que, em outra ação envolvendo o mesmo certame, o juízo de primeira instância já havia reconhecido a possibilidade de continuidade do processo.

Na decisão, o desembargador destacou ainda que a manutenção da suspensão poderia prejudicar a prestação dos serviços de limpeza urbana, considerados essenciais para a população. Diante disso, autorizou a retomada da licitação, medida que permanecerá válida até novo julgamento pelo colegiado do TJ-PI.

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