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Teresina: nova lei proíbe entrada de entregadores em áreas internas de condomínios e prédios comerciais

A partir de agora, todas as entregas deverão ser feitas exclusivamente na portaria, recepção ou em outro ponto de acesso externo

Nova lei regula circulação de entregadores em condomínios de Teresina | Foto: Reprodução
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Entrou em vigor a lei nº 6.254, sancionada pelo prefeito Silvio Mendes na segunda-feira (25), que estabelece regras para a circulação de entregadores em condomínios residenciais e edifícios comerciais de Teresina.

A partir de agora, todas as entregas deverão ser feitas exclusivamente na portaria, recepção ou em outro ponto de acesso externo definido pelo condomínio ou estabelecimento. A entrada de entregadores em áreas internas comuns — como corredores, halls, escadarias e elevadores — fica proibida.

A legislação, no entanto, prevê exceções. Moradores com deficiência, mobilidade reduzida ou outras dificuldades poderão solicitar que a entrega seja realizada diretamente em sua unidade ou em local mais acessível. Nesses casos, não poderá haver cobrança adicional, desde que exista acordo prévio com a empresa responsável e autorização do condomínio, conforme o regimento interno.

A norma também define como “serviço de delivery” a entrega de alimentos, bebidas ou qualquer outro produto adquirido por meio de aplicativos, plataformas digitais ou telefone, realizada tanto por empresas quanto por entregadores autônomos.

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