Foi sancionada a Lei Nº 6.235, de 14 de julho de 2025, que institui a Política Municipal de Atividade Individual de Caminhada e Corrida no âmbito do Município de Teresina. A nova legislação tem como objetivo principal incentivar e organizar a prática de atividades esportivas e recreativas, promovendo a saúde, a qualidade de vida e o uso ordenado dos espaços públicos da capital piauiense.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal de Teresina e sancionado pelo prefeito, a política tem como fundamentos a promoção do bem-estar da população, o estímulo ao lazer ao ar livre, a democratização do acesso aos espaços públicos e o incentivo ao turismo esportivo por meio da realização de corridas e caminhadas.
O Poder Executivo ficará responsável por definir os espaços públicos que serão destinados à prática dessas atividades, priorizando áreas como parques, praças, áreas verdes e até avenidas de grande fluxo em horários específicos, desde que com planejamento viário adequado. Também será dada atenção especial a locais já utilizados tradicionalmente por praticantes de corrida e caminhada, com vistas à melhoria da infraestrutura e segurança.
A iniciativa deve beneficiar tanto os praticantes regulares dessas atividades quanto aqueles que desejam iniciar uma rotina mais saudável. A expectativa é de que, com a organização e incentivo da Prefeitura, novos eventos esportivos possam ser realizados, aquecendo também o turismo e a economia local.