- Tribunal de Contas do Piauí manteve licitação de R$ 513,2 milhões para serviços de limpeza urbana de Teresina.
- Pedido de suspensão da concorrência foi negado por falta de elementos para interromper o processo licitatório.
- Suspensão poderia prejudicar a continuidade do serviço essencial de limpeza urbana e afetar a saúde pública.
- Tribunal considerou as exigências do edital legais e alinhadas à Lei nº 14.133/2021.
- Concorrência pública segue em andamento enquanto a representação da empresa é analisada pelo tribunal.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, nesta terça-feira (4), manter a licitação de R$ 513,2 milhões para os serviços de limpeza urbana de Teresina. O tribunal negou o pedido de suspensão da concorrência pública aberta pela Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb), destinada à contratação dos serviços pelo período de 24 meses.
Pedido de suspensão foi negado
O pedido havia sido apresentado pela empresa Limpax Serviços e Construções Ltda., que questionava o edital da concorrência eletrônica. No entanto, em decisão individual, a conselheira Waltânia Alvarenga, com relatoria do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, concluiu que não havia elementos suficientes para interromper o processo licitatório neste momento.
Segundo a decisão, os requisitos necessários para conceder uma medida de urgência não foram comprovados. O tribunal entendeu que os questionamentos apresentados pela empresa exigem uma análise técnica mais detalhada, incompatível com uma decisão preliminar.
Continuidade do serviço pesou na decisão
Outro ponto destacado pelo TCE-PI foi que a suspensão da licitação poderia provocar prejuízos à continuidade da limpeza urbana de Teresina, considerada um serviço essencial para a saúde pública e para as condições sanitárias da cidade.
De acordo com o tribunal, interromper o processo poderia atrasar a contratação da empresa responsável e até obrigar o poder público a recorrer a soluções emergenciais para manter o serviço funcionando.
Exigências do edital foram consideradas legais
Na decisão, o TCE-PI também apontou que as exigências previstas no edital, como os critérios de habilitação econômico-financeira e técnico-operacional das empresas participantes, estão respaldadas pela Lei nº 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitações e contratos administrativos.
Com isso, a concorrência pública segue normalmente enquanto o mérito da representação apresentada pela empresa continua sendo analisado pelo tribunal.