Suspeito de estelionato, filho do ex-deputado Fernando Monteiro é solto

Lauro Alberto esteve entre os cinco alvos presos na ação deflagrada pela Secretaria de Segurança Pública, que apura crimes de estelionato contra restaurantes de Teresina.

Lauro Alberto esteve entre os cinco alvos presos na ação deflagrada pela Secretaria de Segurança Pública, que apura crimes de estelionato contra restaurantes de Teresina. | Reprodução
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O filho do ex-deputado federal Fernando Monteiro, Lauro Alberto Cavalcante Monteiro, preso na última quarta (31) no âmbito da Operação Compras On-line, teve liberdade concedida nesta sexta-feira (02), através habeas corpus. A decisão foi proferida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins. 

Lauro Alberto esteve entre os cinco alvos presos na ação deflagrada pela Secretaria de Segurança Pública, que apura crimes de estelionato contra restaurantes de Teresina. O Meionorte.com obteve acesso à decisão do desembargador, que pontua que o suspeito é tecnicamente primário, respondendo apenas ao processo em questão e que ainda está em fase investigativa, ‘sem nenhuma indicação de que este faz do delito um hábito ou seu meio de vida’. 

“Embora não garantidoras do direito à soltura, as condições favoráveis do réu devem ser devidamente consideradas quando evidenciada a possibilidade de substituição da constrição por medidas cautelares diversas da prisão, desde que adequadas, proporcionais e suficientes para acautelar o caso concreto. Ademais, acrescente-se que os delitos investigados foram cometidos sem violência ou grave ameaça, sendo direcionados, até o presente momento da investigação, a uma única vítima”, destaca o desembargador. 

Lauro Alberto Cavalcante Monteiro teve medidas cautelares fixadas em seu desfavor e não cumprimentos delas pode resultar na revogação do habeas corpus e o restabelecimento de sua prisão.

Veja:

  • 1) Comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo magistrado a quo, para informar e justificar atividades, nos termos do artigo 319, I, do Código de Processo Penal; 
  • 2) Proibição de frequentar bares, casas noturnas, casas de shows e afins, nos termos do artigo 319, II, do Código de Processo Penal; 
  • 3) Proibição de manter contato com os demais investigados, com vistas a impedir a elucidação dos fatos, nos termos do artigo 319, III, do Código de Processo Penal; 
  • 4) Proibição de comprar ou frequentar o estabelecimento comercial vítima, nos termos do artigo 319, III, do Código de Processo Penal; 
  • 5) Proibição de ausentar-se da comarca, nos termos do artigo 319, iv, do código de processo penal; 6) recolhimento domiciliar no período noturno, a partir de 20:00 horas, nos termos do artigo 319, V, do Código de Processo Penal. 

Dinâmica dos crimes e drogas encontradas

A dinâmica dos crimes acontecia através de pedidos de comida de um restaurante, que eram feitos por meio de um aplicativo. Após receberem os produtos, os suspeitos cancelavam a compra e tinham o valor do pedido estornado. Essas situações foram se acumulando após dezenas de pedidos feitos, o que resultou em um prejuízo de cerca de R$ 8 mil para um restaurante de comida oriental da capital. 

Para aplicar os golpes, os suspeitos também utilizavam cartões de crédito clonados, fazendo com que as vítimas não fossem somente estabelecimentos. O objetivo do grupo criminoso não era apenas consumir os produtos, mas também vender e presentear terceiros. 

“Fizemos um trabalho investigativo de campo após uma vítima, proprietária de um restaurante de comida oriental em Teresina, registrar um boletim de ocorrência onde relatava ter sofrido um prejuízo de mais de R$ 8 mil em compras de comida oriental. Já interrogamos outras pessoas e verificamos que existem outros restaurantes que também sofreram esse golpe. Daremos continuidade a instrução do inquérito policial e ouviremos essas possíveis vítimas”, frisou o Delegado Matheus Zannata, Superintendente de Operações Integradas da SSP-PI.

De acordo com o Delegado Filipe Bonavides, Coordenador Geral da Força Estadual Integrada de Segurança Pública (FEISP), que também acompanhou a operação, na residência de um dos alvos, foi encontrada ainda uma plantação irregular de maconha, aparada por uma espécie de estufa com aparelhamentos sofisticados.

“Já temos em andamento a investigação do crime de estelionato e associação criminosa dos cinco indivíduos presos, e do ‘Mineiro’ em específico, será adicionada a prisão em flagrante por tráfico de drogas, o que também será investigado", concluiu o Delegado.

Plantação de maconha foi localizado no cumprimento dos mandados (Foto: Divulgação)

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES