O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o poder concorrente do Ministério Público de Minas Gerais e do Paraná para realizar investigações criminais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A decisão tem repercussão geral e impactará o MP do Piauí e de todos os estados do Brasil.
SOBRE O CASO
Em Minas Gerais, o questionamento envolvia a Resolução 2 da Procuradoria-Geral de Justiça, que regula o Procedimento Investigatório Criminal (PIC). No Paraná, o debate era sobre o Decreto 10.296/2014 e as Resoluções 1.801/2007 e 1.541/2009, que estruturam os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
A Adepol argumenta que essas normas criam um regime paralelo de investigação, comprometendo a função constitucional das polícias.
O relator, ministro Edson Fachin, rejeitou os argumentos da Adepol, afirmando que o poder investigatório do Ministério Público é constitucional e não se limita à requisição de inquérito policial. Ele considerou o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) de Minas Gerais como legítimo e complementar às investigações policiais.
Quanto às normas do Paraná, Fachin afirmou que são compatíveis com a autonomia do MP e visam fortalecer o combate ao crime organizado, alinhando-se ao entendimento do STF sobre o poder concorrente de investigação do Ministério Público.