A saída temporária, conhecida como saidinha de Natal, restrita atualmente a presos que deixam o sistema prisional para estudar ou participar de cursos profissionalizantes, beneficiou 480 detentos no Piauí. Ao todo, o estado possui 9.123 presos custodiados no sistema penitenciário.
O período da saída ocorreu de 24 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026. Cinco presos não retornaram às unidades prisionais e agora são considerados foragidos. Eles perderão o direito ao regime semiaberto e sofrerão regressão de pena.
CRITÉRIOS PARA A SAIDINHA
O benefício não é automático e exige o cumprimento dos seguintes requisitos, segundo a Secretaria da Justiça (Sejus):
cumprimento de pena em regime semiaberto;
1/6 da pena cumprida (réu primário) ou 1/4 (reincidente);
bom comportamento carcerário;
ausência de condenação por crime hediondo com resultado morte.
BRASIL
Em todo o país, cerca de 1,9 mil dos 46 mil presos beneficiados não retornaram, o que representa aproximadamente 4%. Os dados se referem a pelo menos 15 estados e ao Distrito Federal que divulgaram informações sobre a saída temporária. Nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, o benefício não é concedido.