SEÇÕES

Saiba como viajar de graça para votar no 2º turno das eleições no Piauí

Gratuidade no transporte intermunicipal começa à meia-noite de sexta-feira (23) e segue até o meio-dia de segunda-feira (26), para facilitar o deslocamento dos eleitores

Ver Resumo ▼
  • Eleitores do Piauí podem viajar gratuitamente entre municípios para votar no segundo turno, que ocorre no domingo (25).
  • O benefício de transporte gratuito é válido de sexta-feira (23) até segunda-feira (26), conforme decreto estadual.
  • Passageiros devem apresentar título de eleitor ou outro documento comprobatório para utilizar o serviço.
  • Ônibus escolares estaduais também serão disponibilizados gratuitamente para facilitar o acesso aos locais de votação.
  • As empresas responsáveis pelo transporte serão ressarcidas com os custos da gratuidade, conforme definido pela Setrans.
Transporte intermunicipal será gratuito no Piauí durante o segundo turno das eleições presidenciais, entre sexta-feira (23) e segunda-feira (26) | Foto: Reprodução/ Secom
Siga-nos no

Eleitores do Piauí poderão viajar gratuitamente entre municípios para votar no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). O benefício no transporte rodoviário intermunicipal estará disponível a partir das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26 de outubro), com o objetivo de facilitar o deslocamento até o município onde o eleitor tem domicílio eleitoral.

A medida está prevista no Decreto nº 24.783, de 13 de outubro de 2026, e segue as normas da legislação eleitoral, incluindo a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A iniciativa também autoriza a utilização de ônibus escolares estaduais para ampliar o acesso da população aos locais de votação.

Como garantir a passagem?

A gratuidade vale para viagens rodoviárias intermunicipais de ida e volta ao município onde o eleitor está registrado para votar. Caso não exista linha de ônibus disponível até o destino, será permitido viajar para um município vizinho. No transporte semiurbano, o benefício será válido para todas as viagens realizadas no domingo (25).

Para utilizar o serviço, o passageiro deverá apresentar um dos seguintes documentos ao retirar a passagem ou ao cobrador durante a viagem:

  • Título de eleitor;
  • e-Título;
  • Outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.

A passagem poderá ser solicitada com até dois dias de antecedência nas agências das empresas de ônibus. O embarque poderá ocorrer em terminais rodoviários ou pontos de ônibus.

Na viagem de volta, também será necessário apresentar o comprovante de votação, caso o bilhete de retorno não tenha sido emitido junto com o de ida. Os custos da gratuidade serão ressarcidos às empresas responsáveis pelo serviço, conforme os critérios definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).

Foto: Reprodução/Thiago Gadelha/SVM

Ônibus escolares gratuitos

Além do transporte intermunicipal, o decreto autoriza a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares estaduais e equipes de motoristas à Justiça Eleitoral e à população no domingo (25).

O serviço será gratuito dentro dos municípios e deverá atender aos cidadãos sem discriminação, conforme as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (Proete) também deverão garantir a gratuidade nos serviços de transporte abrangidos pelo decreto durante o período estabelecido.

A medida busca ampliar o acesso dos eleitores aos locais de votação e facilitar o exercício do voto no segundo turno das eleições presidenciais.

Tópicos

VER COMENTÁRIOS

Carregue mais
Veja Também
ACESSE NOSSO
CANAL NO ZAP