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Réus são condenados por tentativa de homicídio com golpes de faca no Piauí

O Conselho de Sentença rejeitou as teses de absolvição, desclassificação e excesso culposo apresentadas pelas defesas

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  • MPPI condena dois homens por tentativa de homicídio em Paulistana.
  • Crime ocorreu em 6 de junho de 2019, em Paulistana, no Piauí.
  • Vítima participou do julgamento em prisão por outro crime.
  • Conselho de Sentença rejeitou defesas e reconheceu crime doloso.
  • Homicídio não foi consumado por intervenção de terceiros.
Ministério Público do Piauí | Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Paulistana, obteve, nesta quinta-feira (6), a condenação de dois réus, Diórgenes da Silva de Sousa e Fernando Marcos de Sousa, julgados por tentativa de homicídio no município de Paulistana, na região Sudeste do Piauí.

O crime ocorreu em 6 de junho de 2019. De acordo com as informações reconhecidas pelo Conselho de Sentença, Diórgenes da Silva de Sousa desferiu golpes de faca contra Jaelson Dias Vieira. O segundo réu, Fernando Marcos de Sousa, foi acusado de colaborar com a prática criminosa.

Vítima foi ouvida durante julgamento

Jaelson Dias Vieira participou do julgamento a partir de uma unidade prisional, onde está custodiado por outro fato criminal. Durante a sessão, a promotora de Justiça Gabriela Almeida de Santana destacou que a situação atual da vítima não deveria interferir na análise da conduta dos acusados e da tentativa contra a vida dela.

Segundo a representante do MPPI, fatos atribuídos à vítima em outro contexto não afastam a proteção prevista pela legislação.

Homicídio não foi consumado

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos acusados. Entre os fatores apontados estão a intervenção de terceiros e o atendimento médico recebido pela vítima após o crime.

O Conselho de Sentença rejeitou as teses de absolvição, desclassificação e excesso culposo apresentadas pelas defesas. Os jurados reconheceram a prática de crime doloso contra a vida na modalidade tentada.

(Com informações do MPPI)

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