- Júri de Corrente condena Rogivan Alves por homicídio qualificado de Ivanilton em 23 de junho de 2024.
- Crime ocorreu após discussão, com Rogivan usando espingarda e atirando em via pública.
- Ministério Público defendeu condenação por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
- Juiz fixou pena de 16 anos e 6 meses em regime fechado, mantendo custódia do condenado.
- Acusação reconheceu duas qualificadoras, rejeitando as teses da defesa e negando liberdade provisória.
O Tribunal do Júri de Corrente, no Sul do Piauí, condenou na última quinta-feira (10) Rogivan Alves dos Santos pelo homicídio qualificado de Ivanilton Barbosa e Silva, ocorrido em 23 de junho de 2024. O julgamento foi realizado na Vara Única da Comarca do município.
Durante a sessão, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) foi representado pelo promotor de Justiça Luciano Lopes Sales, que defendeu a condenação pelas qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.
Crime ocorreu após discussão
Segundo os autos do processo, após uma discussão, Rogivan teria ido até sua residência, pegado uma espingarda e retornado ao local. A circunstância foi considerada indicativa de premeditação. O disparo que matou Ivanilton ocorreu em via pública, nas proximidades de um bar e de residências.
Ainda conforme a decisão, após o homicídio, o réu teria circulado pelo bairro com a arma e efetuado um disparo para o alto, intimidando moradores.
Pena de 16 anos e 6 meses
O Conselho de Sentença rejeitou as teses apresentadas pela defesa e reconheceu as duas qualificadoras apontadas pela acusação.
O juiz de Direito Arilton Rosal Falcão Júnior, presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O magistrado também determinou a manutenção da custódia do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade, estabelecendo o cumprimento provisório da pena.