O Governo do Piauí encaminhou à Assembleia Legislativa (Alepi) o Projeto de Lei nº 100/2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025). A iniciativa oferece aos contribuintes condições especiais para renegociar dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e da Taxa de Licenciamento do Detran, com redução de juros e multas e opções de parcelamento facilitado.
De acordo com a mensagem nº 147/2025, assinada pelo governador Rafael Fonteles, o programa tem como objetivo ajudar pessoas físicas e jurídicas a regularizarem pendências e voltarem à adimplência com o Estado. A previsão é de que o Refis gere R$ 42 milhões em arrecadação, valor que será destinado ao reforço do caixa estadual e a novos investimentos.
“O objetivo é oferecer uma opção mais simples e ampla de parcelamento, permitindo que os contribuintes quitem suas dívidas e, ao mesmo tempo, contribuir para a recuperação de receitas e novos investimentos no Piauí”, destacou o secretário da Fazenda.
Débitos contemplados
O Refis abrange débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024 (para ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para ITCMD). Poderão aderir contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa, ajuizadas ou ainda em discussão administrativa ou judicial.
A proposta também prevê a remissão e anistia automática de pequenos débitos de IPVA, uma medida que busca reduzir custos administrativos e facilitar a regularização de milhares de contribuintes em todo o estado.
Condições para o ICMS
No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os contribuintes terão acesso a descontos escalonados conforme o número de parcelas:
- Pagamento à vista: redução de até 95% em juros e multas;
- Em até 6 parcelas: redução de até 90%;
- Em até 12 parcelas: redução de até 85%;
- Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;
- Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.
Dívidas resultantes apenas de penalidades (obrigações acessórias) terão redução de 80% à vista e 50% em até 12 parcelas. As parcelas vencerão todo dia 15 de cada mês, com valor mínimo de 50 UFRs-PI para micro e pequenas empresas e 200 UFRs-PI para os demais contribuintes.
Descontos para IPVA e ITCMD
As dívidas de IPVA e da Taxa de Licenciamento do Detran também poderão ser renegociadas com condições especiais:
- Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
- Em até 6 parcelas: redução de 85%;
- Em até 12 parcelas: redução de 70%.
O valor mínimo de cada parcela será de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. Além disso, o projeto prevê anistia total de débitos de IPVA inferiores a R$ 100, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.
Já para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), os contribuintes poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com descontos de até 95% à vista, 85% em 6 parcelas e 70% em 12 parcelas. O valor mínimo de cada parcela será de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês.
Próximos passos
Após tramitar nas comissões da Assembleia Legislativa, o projeto seguirá para votação em plenário. Caso seja aprovado, o Poder Executivo definirá, por decreto, os prazos e procedimentos para adesão ao Refis 2025.
O governo acredita que o programa servirá como uma ferramenta de estímulo à adimplência e de recuperação de receitas, garantindo mais equilíbrio fiscal e ampliando a capacidade de investimento do Estado.