O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que garante vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, em empresas prestadoras de serviços ao Estado do Piauí. O decreto nº 24.009, publicado no Diário Oficial em 11 de agosto, estabelece a reserva mínima de 5% das vagas para o público feminino que enfrentou esse tipo de violação.
A medida fortalece as ações do Governo do Estado contra a violência de gênero, reforçando a programação do Agosto Lilás, campanha de conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Violência doméstica e familiar é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial, no âmbito da família, unidade doméstica ou em relações íntimas de afeto (art. 5º, Lei nº 11.340/2006).
A reserva de vagas vale para contratos com mínimo de 20 trabalhadores, considerando todos os empregados, incluindo folguistas, substitutos e demais profissionais ligados à execução do serviço.
“As vagas reservadas deverão contemplar mulheres cisgênero, mulheres transgênero, travestis e outras identidades que se autodeclarem do gênero feminino” diz o parágrafo 3º do decreto.
Mulheres pretas e pardas terão prioridade nas vagas. Caso a cota não seja preenchida, as vagas remanescentes serão destinadas a outras mulheres trabalhadoras. A Sempi fará acordo de cooperação com serviços de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e participará da seleção das candidatas.