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Rafael sanciona lei que permite negociar dívidas de imóveis com até 50% de desconto

Os mutuários têm seis meses, a partir da publicação da lei, para procurar a ADH, aderir ao programa e assinar o termo de confissão e parcelamento da dívida

Rafael sanciona lei que permite negociar dívidas de imóveis com até 50% de desconto | Foto: Agência Brasil
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O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.730, de 18 de junho de 2025, que autoriza a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí (ADH-PI) a oferecer condições especiais para que as famílias possam negociar, parcelar e até quitar débitos dos contratos de financiamento habitacional administrados pela agência.

Em suas redes sociais, Rafael destacou que desconto é o maior da história do Piauí para mutuários com débitos. “É maior desconto da história para quem tem saldo devedor no financiamento da casa própria, seja da antiga Cohab, ao antigo BEP ou a própria ADH”, afirmou o governador.

Com a nova lei, quem tem dívida com a ADH vai poder regularizar a situação e garantir a posse definitiva do imóvel, com descontos que chegam a 50% no valor principal da dívida e isenção de juros, multas e encargos.

Segundo o diretor-geral da ADH, Igor Neri, a nova legislação é um avanço significativo na política habitacional do Piauí. 

O Governo do Estado, por meio da ADH, está atento às demandas das famílias piauienses. Sabemos que, por diversos fatores, muitos mutuários encontram dificuldades em manter seus contratos em dia. Essa lei traz a oportunidade de negociação, quitação ou parcelamento, evitando demandas judiciais e garantindo o direito à moradia, destacou o gestor.

Veja como funciona os descontos para o valor principal:

  • 50% de desconto para quem pagar à vista o valor principal da dívida.
  • 40% de desconto para quem parcelar em até 12 vezes.
  • 30% de desconto para quem parcelar em até 24 vezes.

Além disso, todas essas opções contam também com a isenção de juros, multas e encargos que foram acumulados até aqui. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 60.

Prazo para aderir

Os mutuários têm seis meses, a partir da publicação da lei, para procurar a ADH, aderir ao programa e assinar o termo de confissão e parcelamento da dívida — prazo que pode ser prorrogado pela própria ADH.

É essencial manter os pagamentos em dia. Atrasos acima de 90 dias cancelam o parcelamento e reativam juros, multas e encargos, além de antecipar as parcelas restantes. O pedido pode ser feito pelo titular do contrato ou por procurador autorizado, diretamente no atendimento presencial da ADH.

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