O governador Rafael Fonteles sancionou, na última sexta-feira (14), a Lei nº 8.869, que estabelece incentivos financeiros para companhias aéreas que realizam voos semanais no Piauí.
A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), busca expandir a malha aérea do estado, promovendo o aumento do transporte de passageiros e cargas.
Quem poderá receber o incentivo
O benefício será concedido a companhias que operem voos:
entre dois municípios piauienses, ou
entre cidades do Piauí e outras localidades, nacionais ou internacionais.
A lei estabelece que as operações com origem ou destino em Teresina não serão contempladas. O incentivo terá validade máxima de cinco anos.
Regras para uso dos recursos
Conforme o texto legal, os recursos destinados ao programa:
não poderão ser aplicados em investimentos que se incorporem ao patrimônio das empresas beneficiadas;
não poderão ser usados para finalidades que não tenham relação direta com a prestação do serviço aéreo previsto.
Além disso, ficam excluídas do benefício as empresas que atuam exclusivamente na aviação privada sob demanda, como fretamentos, locações de aeronaves ou serviços que não envolvam a venda de passagens individuais.
O secretário de Turismo do Piauí, Daniel Oliveira, destacou o impacto estratégico da lei para o desenvolvimento do setor.
Esse incentivo é um passo decisivo para fortalecer a conectividade aérea do estado. Ao ampliar as opções de voos, criamos condições mais favoráveis para o turismo, para os negócios e para a integração regional, beneficiando diretamente a população e impulsionando nossa economia, afirmou o gestor.
A expectativa é que a nova política estimule a abertura de novas rotas, melhore a oferta de serviços e aumente a competitividade do Piauí no cenário turístico e logístico do país.