Rafael Fonteles sanciona lei que reajusta salário dos servidores públicos

O reajuste de 5,35% vale para aposentados e pensionistas e entra em vigor a partir de 1º de maio e o mesmo percentual será aplicado nos anos de 2025 e 2026.

Governador Rafael Fonteles | Ascom
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O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta sexta-feira (8) a lei que prevê o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos efetivos estaduais. O aumento de 5,35% será aplicado a aposentados e pensionistas, entrando em vigor a partir de 1º de maio. Esse mesmo percentual será mantido nos anos de 2025 e 2026. A Lei nº 8316 será oficialmente publicada ainda hoje no Diário Oficial do Estado (DOE).

“É um reajuste maior que a inflação de 2023, que foi de 4,62%. Portanto, garantindo ganho real aos servidores”, disse. Ele também autorizou a política de promoção e progressão do funcionalismo. “Teremos várias publicações nos próximos dias na saúde, educação e na área meio do Governo. Decidimos por essa política após as discussões nas mesas de negociações com os servidores, por meio de sindicatos e associações”, acrescentou. 

Rafael Fonteles reafirmou que não pode atender a todas as demandas devido à limitação orçamentária, pois é necessário manter o equilíbrio fiscal das contas públicas para não prejudicar toda a sociedade. “Mas temos conseguido, com a competência de nossa equipe, o compromisso do Estado do Piauí em valorizar o servidor público”, pontuou. 

A lei também atualiza para R$ 4.580,57 o valor do piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica ocupantes de cargo efetivo.

As gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos e militares mencionados nesta lei permanecerão com seus valores nominais atuais. O adicional noturno e a gratificação pela prestação de serviço extraordinário continuarão a ser calculados conforme a legislação específica em vigor.

Os efeitos financeiros do reajuste atendem aos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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