Rafael Fonteles sanciona lei que cria a Política Estadual do Hidrogênio Verde

A nova lei já está em vigor e foi publicada na edição dessa quarta-feira (7), no Diário Oficial do Estado.

Governador Rafael Fonteles | Ascom
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O Piauí avançou significativamente em direção à transição energética e à redução das emissões de gases de efeito estufa com a implementação da sua Política Pública Estadual do Hidrogênio Verde. O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.459, que estabelece diretrizes para promover a cadeia produtiva do H2V no estado. A nova legislação já está em vigor e foi divulgada na edição do Diário Oficial do Estado de quarta-feira (7).

PRINCIPAIS OBJETIVOS

Os principais objetivos da Política Estadual do Hidrogênio Verde são aumentar a participação do H2V na matriz energética do Piauí e estimular o seu uso como fonte energética e produção de fertilizantes agrícolas; estimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva no estado; redução das emissões de gases poluentes, de forma a proteger o meio ambiente; e atrair investimentos em infraestrutura para a produção, distribuição e comercialização do hidrogênio verde.  

DIVERSAS AÇÕES SERÃO ADOTADAS

Para alcançar seus objetivos, o poder público adotará diversas ações, incluindo: definição de metas e normas para aumentar a participação do hidrogênio na matriz energética do Piauí; criação de incentivos fiscais e creditícios para a produção e aquisição de equipamentos de hidrogênio; firmamento de convênios e financiamento de pesquisas e projetos; promoção do uso de H2V no transporte público e na agricultura; e alocação de recursos orçamentários para atividades relacionadas a esta política.

Projeto de produção de hidrogênio verde em associação com uso de energia eólica e solar — Foto: Divulgação 

LICENCIAMENTOS E NORMAS DE SEGURANÇA

Para os efeitos desta lei, a cadeia produtiva do hidrogênio verde abrange empreendimentos e arranjos produtivos que utilizam, produzem, processam, distribuem ou comercializam H2V e seus derivados. As atividades relacionadas ao hidrogênio verde, como produção, armazenamento e transporte, estarão sujeitas a licenciamento ambiental e às normas de segurança contra incêndios.

Os empreendimentos devem adotar medidas de gestão de riscos, incluindo análise de risco, plano de gerenciamento e plano de emergência. A lei nº 8.459, proposta pelo deputado estadual Fábio Novo, já está em vigor.  

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