O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei 8.042/2023, que instituiu o Sistema de Incentivo Estadual ao Esporte do Piauí (Siespi) e o Fundo de Incentivo ao Esporte do Piauí (Fundesporte). Além disso, a Lei nº 8.041/2023 criou o novo programa Bolsa Atleta Piauí, substituindo o antigo Bolsa Atleta e aumentando o número de bolsas e seu valor.
O Siespi e o Fundesporte serão financiados por meio de benefícios fiscais no ICMS, principal imposto estadual. Com essa medida, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir impostos para destinar recursos a projetos esportivos em todo o estado. Estima-se que o projeto destine cerca de R$ 6 milhões ao esporte do Piauí.
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Os projetos inscritos serão avaliados por um conselho deliberativo composto por representantes do governo estadual, entidades da sociedade civil e federações esportivas. As empresas interessadas em apoiar projetos esportivos aprovados pelo conselho deliberativo do Siespi poderão deduzir até 100% do valor devido de ICMS, dependendo da aprovação da Secretaria Estadual de Fazenda.
O objetivo do Siespi é estimular e desenvolver as práticas esportivas e paradesportivas do estado, investindo em áreas como patrocínio a projetos de desporto e paradesporto para entidades afins, patrocínio de eventos esportivos, construção e reforma de equipamentos esportivos públicos ou de entidades sem fins lucrativos, formação e capacitação de atletas, técnicos e outros profissionais do esporte, despesas com participação em competições regionais, nacionais e internacionais para atletas e equipes de esporte profissional ou amador.
O novo Programa Bolsa Atleta Piauí tem como objetivo conceder bolsas a atletas e técnicos de esportes de rendimento, valorizando e beneficiando aqueles que representam o estado do Piauí em competições internacionais, nacionais, regionais, estaduais e municipais, prioritariamente em modalidades olímpicas e paraolímpicas reconhecidas pelos comitês correspondentes. O programa é dividido em modalidades talento individual, talento coletivo e treinador.