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Quebradeiras de Coco Babaçu vão receber título coletivo do território Santa Rosa

Este é o segundo título coletivo concedido no estado e no Brasil.

Interpi entregará título coletivo para o território Santa Rosa das Quebradeiras de Coco Babaçu | Foto: Themis Ramos
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O Instituto de Terras do Piauí (Interpi) realiza nesta quinta-feira (13) a entrega do título coletivo do território Santa Rosa, pertencente às Quebradeiras de Coco Babaçu, localizado no município de São João do Arraial. Com essa ação, o Piauí mantém sua posição de destaque como o único estado do país a reconhecer oficialmente essas comunidades tradicionais e a conceder-lhes títulos coletivos de terra. Com informações do Governo do Piauí.

HISTÓRICO

Este é o segundo título coletivo concedido no estado e no Brasil. O primeiro foi entregue em 2022 às famílias do território Vila Esperança, que abrange as cidades de Esperantina, Campo Largo do Piauí e São João do Arraial.

O território Santa Rosa abriga 123 famílias, somando um total de 206 pessoas. A principal atividade econômica do local é o extrativismo do coco babaçu, que dá origem a produtos como óleo, azeite, sabonetes e farinhas. As famílias complementam a renda com a agricultura familiar, cultivando milho, arroz, feijão e mandioca.

Para os moradores, a terra representa moradia, segurança alimentar e a preservação de uma relação sustentável com a natureza. “O reconhecimento do território Santa Rosa reafirma o compromisso do Governo do Estado com a regularização fundiária das comunidades tradicionais. Estamos garantindo segurança jurídica para essas famílias e reforçando a importância da sustentabilidade”, disse Rodrigo Cavalcante, diretor-geral do Interpi.

referência nacional

O trabalho desenvolvido pelo Interpi tem sido referência em nível nacional, estimulando outras regiões a adotarem medidas semelhantes. O Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB) é um dos principais parceiros nesse processo, atuando para expandir essas conquistas para outros estados. A iniciativa se baseia na Lei Estadual nº 7.294/2019, que regulamenta a regularização fundiária de territórios ocupados por comunidades tradicionais.

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