A Associação de Produtores de Soja do Piauí (Aprasoja-PI) comunicou que tem recebido reclamações de diversos produtores rurais, há mais de décadas no estado, sobre uma mudança de comportamento em relação à postura da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Piauí. Com informações da revista Veja.
Servidores do órgão estão sendo acusados por produtores rurais de manipular o sistema de georreferenciamento, que é utilizado para se mensurar o tamanho das terras, e entrar com recursos para pleitear áreas de produção.
Apesar de não servir como um certificado de posse, segundo a denúncia ouvida pela Aprasoja, o georreferenciamento vem sendo utilizado por posseiros e grileiros para apresentar confrontações de proprie e tomar terras produtivas. Segundo as denúncias, a área atingida ultrapassa 50 mil hectares.
Para a realização das medições, técnicos do Incra precisam ir a campo para medir as propriedades rurais. Segundo levantamentos internos da Aprasoja, as medições fraudulentas teriam sido realizadas de madrugada — sem autorização ou conhecimento dos proprietários. Através de nota, o Incra frisou que os servidores do Incra não podem prestar serviços de georreferenciamento para proprietários de imóveis particulares.
"Eles [técnicos] só podem georreferenciar imóveis públicos de interesse da autarquia, como assentamentos da reforma agrária e glebas públicas federais. O detentor do imóvel particular deve contratar um responsável técnico para realizar a demarcação georreferenciada da sua área. O profissional precisa estar habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao Incra", diz a nota.
O órgão ainda comunicou que eles não têm vínculo profissional com o Incra, porém, são monitorados permanentemente. "Caso os serviços executados não sigam as normas exigidas, podem sofrer desde advertências até a exclusão da listagem de credenciados", diz o Incra.
A direção da Aprasoja afirm que encaminhou os dados coletados junto aos produtores para a representação federal da Associação em Brasília, que deverá formalizar a denúncia e conduzir a cobrança das devidas providências junto aos órgãos responsáveis em caso de comprovação.
"O georreferenciamento de imóveis rurais é o instrumento que o Incra para dimensionar a localização do imóvel rural e serve como base para regulamentação e identificação das áreas", afirma a Associação de Produtores de Soja do Piauí.
Leia a nota completa do Incra
O georreferenciamento dos imóveis rurais é executado conforme orientações da 2ª edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, aprovada pela Portaria Incra nº 2.502/2022.
Os servidores do Incra não podem prestar serviços de georreferenciamento para proprietários de imóveis particulares. Eles só podem georreferenciar imóveis públicos de interesse da autarquia, como assentamentos da reforma agrária e glebas públicas federais.
O detentor do imóvel particular deve contratar um responsável técnico para realizar a demarcação georreferenciada da sua área. O profissional precisa estar habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao Incra.
Eles não têm vínculo profissional com o Incra, porém, são monitorados permanentemente. Caso os serviços executados não sigam as normas exigidas, podem sofrer desde advertências até a exclusão da listagem de credenciados.
A certificação do georreferenciamento do imóvel rural, criada pela Lei 10.267/2001 e realizada exclusivamente pela autarquia, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu as especificações técnicas legais.
Essas e outras informações sobre o processo de georreferenciamento estão disponíveis no site do Sigef (https://sigef.incra.gov.br/).