A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na noite de quarta-feira (16), um motorista de 61 anos por conduzir veículo sob efeito de álcool. A abordagem ocorreu durante fiscalização no km 262 da BR-316, no município de Ipiranga do Piauí. O teste do etilômetro indicou 1,07 mg/L de ar alveolar, configurando crime de trânsito conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
ABORDAGEM
Durante a abordagem, o condutor informou que seguia para a cidade de Picos, com destino ao povoado Gaturiano, onde buscaria pessoas para os festejos da cidade. Ele também admitiu ter ingerido uma lata de cerveja antes de dirigir. Diante do relato, a equipe da PRF ofereceu o teste do etilômetro, que foi aceito voluntariamente.
O primeiro teste, de triagem passiva, apontou presença de álcool. Após aguardar o tempo regulamentar, foi realizado o teste confirmatório (pré-zero), que registrou o valor de 1,07 mg/L, índice que ultrapassa o limite legal de 0,33 mg/L, estabelecido pela Resolução nº 432/2013 do CONTRAN. Diante disso, foi dada voz de prisão ao condutor, que foi encaminhado ao posto móvel da Polícia Civil em Ipiranga do Piauí para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF).
O preso cooperou com a equipe, não sendo necessário o uso de algemas. O veículo, um Fiat Doblò ELX, foi removido ao pátio da empresa conveniada com a PRF por apresentar débitos de licenciamento.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
A PRF reforça que dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima, que além de crime, implica multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH, conforme o artigo 165 do CTB.