SEÇÕES

Policial militar do Maranhão irá a júri popular por matar sargento do Piauí após discursão

Decisão da Justiça do Piauí envia Raimundo Linhares a julgamento por homicídio qualificado após discussão de trânsito no Parque Sul

Ver Resumo
  • Raimundo Linhares da Silva foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri no Piauí.
  • Ele é acusado de matar o sargento João de Deus Teixeira dos Santos em 5 de novembro de 2024, em Teresina.
  • A juíza entendeu que há indícios suficientes da autoria e afastou a possibilidade de absolvição sumária.
  • O caso será analisado pelo Conselho de Sentença e o acusado poderá apresentar testemunhas e pedidos antes do julgamento.
Reprodução/Rede Meio | Foto: Uma briga por causa de um estacionamento entre a vítima e o policial militar do Maranhão, Raimundo Linhares da Silva, ocasionou o crime
Siga-nos no

Raimundo Linhares da Silva, soldado da Polícia Militar do Maranhão, foi pronunciado pela Justiça do Piauí para ir a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado de matar o sargento piauiense João de Deus Teixeira dos Santos em 5 de novembro de 2024, no Residencial Parque Sul, zona Sul de Teresina.

A decisão, assinada em 16 de abril, entende que há indícios suficientes da autoria atribuída ao acusado. Ao “pronunciar” o acusado, a juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri compreendeu que existem provas mínimas que justificam submeter o caso à análise de jurados populares, responsáveis por decidir se ele será condenado ou absolvido.

Esta foi a prova testemunhal colhida em Juízo, a qual constitui indícios suficientes da autoria atribuída ao acusado, o que afasta, neste momento, a possibilidade de acolhimento do pleito de absolvição sumária pretendido por ele acusado e pelo Promotor de Justiça, via de consequência, compete ao Conselho de Sentença analisar em sua integralidade a pretensão acusatória, conforme inteligência do art. 5º. inciso XXXVIII, da Constituição Federal, consta na decisão. 

A magistrada também destacou que cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença avaliar a qualificadora apontada no processo, prevista no artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal, que trata de homicídio qualificado por motivo fútil.

Além disso, a decisão determina o envio de armas, munições e demais objetos apreendidos ao Comando do Exército, após perícia, e abre prazo para que Ministério Público e defesa apresentem testemunhas e pedidos antes da sessão de julgamento.

Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado RAIMUNDO LINHARES DA SILVA para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2°, inciso II, do CPB, contra a vítima JOÃO DE DEUS TEIXEIRA DOS SANTOS. 

RELEMBRE O CASO

A investigação apontou que na tarde do dia 5 de novembro, João de Deus e Raimundo Linhares se envolveram em uma discussão após uma colisão entre os veículos. Durante o desentendimento, houve troca de tiros entre os dois.

Segundo a perícia, João de Deus foi atingido na cabeça por um disparo feito pela pistola usada por Raimundo. A vítima chegou a ser socorrida e passou por cirurgia, mas morreu no dia 11 de novembro de 2024 em decorrência dos ferimentos.

Conforme depoimentos, Raimundo teria estacionado o carro de uma forma que impedia o acesso do sargento ao portão de casa. Por sua vez, o suspeito afirmou que a vítima teria batido em seu veículo.

Tópicos

VER COMENTÁRIOS

Carregue mais
Veja Também