- Raimundo Linhares da Silva foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri no Piauí.
- Ele é acusado de matar o sargento João de Deus Teixeira dos Santos em 5 de novembro de 2024, em Teresina.
- A juíza entendeu que há indícios suficientes da autoria e afastou a possibilidade de absolvição sumária.
- O caso será analisado pelo Conselho de Sentença e o acusado poderá apresentar testemunhas e pedidos antes do julgamento.
Raimundo Linhares da Silva, soldado da Polícia Militar do Maranhão, foi pronunciado pela Justiça do Piauí para ir a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado de matar o sargento piauiense João de Deus Teixeira dos Santos em 5 de novembro de 2024, no Residencial Parque Sul, zona Sul de Teresina.
A decisão, assinada em 16 de abril, entende que há indícios suficientes da autoria atribuída ao acusado. Ao “pronunciar” o acusado, a juíza da 2ª Vara do Tribunal do Júri compreendeu que existem provas mínimas que justificam submeter o caso à análise de jurados populares, responsáveis por decidir se ele será condenado ou absolvido.
Esta foi a prova testemunhal colhida em Juízo, a qual constitui indícios suficientes da autoria atribuída ao acusado, o que afasta, neste momento, a possibilidade de acolhimento do pleito de absolvição sumária pretendido por ele acusado e pelo Promotor de Justiça, via de consequência, compete ao Conselho de Sentença analisar em sua integralidade a pretensão acusatória, conforme inteligência do art. 5º. inciso XXXVIII, da Constituição Federal, consta na decisão.
A magistrada também destacou que cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença avaliar a qualificadora apontada no processo, prevista no artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal, que trata de homicídio qualificado por motivo fútil.
Além disso, a decisão determina o envio de armas, munições e demais objetos apreendidos ao Comando do Exército, após perícia, e abre prazo para que Ministério Público e defesa apresentem testemunhas e pedidos antes da sessão de julgamento.
Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado RAIMUNDO LINHARES DA SILVA para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2°, inciso II, do CPB, contra a vítima JOÃO DE DEUS TEIXEIRA DOS SANTOS.
RELEMBRE O CASO
A investigação apontou que na tarde do dia 5 de novembro, João de Deus e Raimundo Linhares se envolveram em uma discussão após uma colisão entre os veículos. Durante o desentendimento, houve troca de tiros entre os dois.
Segundo a perícia, João de Deus foi atingido na cabeça por um disparo feito pela pistola usada por Raimundo. A vítima chegou a ser socorrida e passou por cirurgia, mas morreu no dia 11 de novembro de 2024 em decorrência dos ferimentos.
Conforme depoimentos, Raimundo teria estacionado o carro de uma forma que impedia o acesso do sargento ao portão de casa. Por sua vez, o suspeito afirmou que a vítima teria batido em seu veículo.