- Homem de 62 anos foi resgatado após 55 anos em condições análogas à escravidão na Região Metropolitana de Fortaleza.
- Vítima trabalhou desde os 7 anos em atividades domésticas, sem salário ou vínculo formal, durante três gerações.
- Ministério Público do Trabalho firmou acordo com empregadores para reparação e regularização das irregularidades.
- Acordo prevê fornecimento de imóvel, pagamento de verbas rescisórias e multa por descumprimento das obrigações.
- Caso é considerado violação grave dos direitos humanos e trabalhistas, exigindo ações contra o trabalho escravo contemporâneo.
Uma piauiense de 62 anos foi resgatada após ser submetida a condições análogas à escravidão por 55 anos na Região Metropolitana de Fortaleza, no Ceará. Natural de Padre Marcos, ela foi localizada na última quinta-feira (2) em um imóvel.
Segundo o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), as investigações apontam que a vítima começou a trabalhar aos 7 anos de idade, desempenhando atividades domésticas de forma contínua para a mesma família, atravessando três gerações.
Ainda de acordo com o órgão, durante décadas ela não recebeu salário e não teve o vínculo empregatício formalizado.
A operação de resgate foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará, em conjunto com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, a Polícia Federal (PF) e a rede de assistência social coordenada pela Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará.
Acordo com os empregadores
O MPT-CE informou que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empregadores da trabalhadora para corrigir as irregularidades trabalhistas constatadas durante a investigação e assegurar a reparação dos danos causados.
Entre as medidas previstas no acordo estão:
- Fornecimento à vítima de um imóvel no valor de R$ 150 mil, totalmente mobiliado e equipado com eletrodomésticos;
- Pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias e indenizatórias;
- Regularização dos encargos sociais devidos;
- Aplicação de multa em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelos empregadores.
O TAC considera, para fins de apuração e reparação, o vínculo empregatício com os atuais empregadores a partir de 2014. O Ministério Público do Trabalho ressaltou que a assinatura do acordo não impede que a trabalhadora busque outros direitos individuais na Justiça.
Violação de direitos
O MPT-CE destacou que o caso representa uma grave violação dos direitos humanos e trabalhistas, exigindo a atuação dos órgãos responsáveis pela proteção do trabalho digno e pela erradicação do trabalho escravo contemporâneo.
O órgão também reforçou que o trabalho doméstico deve observar integralmente os direitos assegurados pela legislação brasileira, entre eles:
- Registro em carteira de trabalho;
- Remuneração conforme a legislação;
- Descanso semanal remunerado;
- Férias;
- 13º salário;
- Demais direitos e garantias previstos em lei.