- Governo do Piauí emitiu 21.679 carteiras de identificação para pessoas com TEA, 10.217 físicas e 11.462 virtuais.
- Carteira digital pode ser solicitada online no Gov.pi Cidadão, sem necessidade de deslocamento.
- Para solicitar, é necessário preencher formulário e anexar documentos como laudo médico e comprovante de residência.
- Documento digital fica disponível em até 30 dias e pode ser acessado por celular para apresentação em situações necessárias.
- Carteira facilita identificação e acesso aos direitos previstos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
O Governo do Piauí já emitiu 21.679 carteiras de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Desse total, 10.217 foram produzidas na versão física e 11.462 estão disponíveis de forma virtual pelo Gov.pi Cidadão. O documento facilita a identificação da pessoa com autismo e o acesso aos direitos previstos para esse público.
A versão digital pode ser solicitada pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento. O serviço está disponível no Gov.pi Cidadão, plataforma que reúne mais de 570 serviços públicos estaduais em um único ambiente.
Como solicitar
Para emitir a carteira virtual, o cidadão deve navegar até a seção da Secretaria de Estado para Inclusão das Pessoas com Deficiência (Seid) e clicar em Solicitar Carteira de Identificação de Autista. Após iniciar a solicitação, preencha o formulário e insira as informações solicitadas do beneficiário.
Em seguida, é preciso anexar a documentação. Envie as imagens ou arquivos nítidos dos seguintes documentos:
- Laudo médico com indicação do CID (assinado por profissional habilitado, como neurologista ou psiquiatra);
- RG com CPF ou Certidão de Nascimento;
- Comprovante de residência atualizado;
- Foto 3×4 recente;
- Termo de curatela ou tutela (quando aplicável).
Depois da análise, com prazo de até 30 dias, e emissão, a carteira fica disponível de forma digital na própria plataforma. O documento pode ser acessado pelo celular, facilitando a apresentação sempre que necessário.
A carteira contém informações que permitem a identificação da pessoa com TEA e contribui para o atendimento adequado em situações que exigem a comprovação da condição.