A Polícia Civil do Piauí anunciou a criação da Delegacia Especializada na Defesa de Bens e Serviços Públicos (DEBESP). Sob o comando do delegado Paulo Gregório, a nova delegacia funcionará na sede do 5º Distrito Policial, localizado no bairro São João, zona Leste de Teresina. A portaria que oficializou a criação foi publicada no dia 23 de maio.
O delegado geral, Luccy Keiko, explicou que a repartição vai auxiliar as ações policiais em todo o estado. “A DEBESP atuará na capital e auxiliará as unidades policiais do interior do estado, principalmente com apoio nas investigações, logístico e operacional, sempre que necessário”, explicou Luccy Keiko.
A nova delegacia terá como atribuição a prevenção e repressão às infrações criminais cometidas contra os bens e serviços públicos, inclusive aqueles prestados por concessionárias, permissionários ou autorizatários, dentro de sua circunscrição.
"Considerando a necessidade de aperfeiçoar as investigações de crimes que atentam contra serviços públicos, contra serviços de utilidade pública, contra patrimônio público inclusive, nós resolvemos instituir essa delegacia, por entendermos que em alguns crimes há a necessidade de uma especialização por parte do policial, ele tem que conhecer realmente daquela matéria, então que ter um foco específico", afirmou o delegado.
Serão investigados crimes relacionados aos seguintes temas:
Crimes praticados no serviço de água e esgotamento sanitário, em todas as suas formas;
Crimes praticados no serviço de transmissão e fornecimento de energia elétrica em todas as suas modalidades;
Furtos e roubos de cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias, transformadores, equipamentos de transmissão e placas metálicas;
Crime de atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, conforme estabelecido no artigo 265 do Código Penal;
Crime de interrupção ou perturbação do serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico, telemático, ou de impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, conforme descrito no artigo 266, §1º do Código Penal;
Crime de dano, de acordo com o artigo 163, parágrafo único do Código Penal;
Crimes praticados no serviço de transporte público, como exposição a perigo e impedimento ou dificuldade ao seu funcionamento, conforme estabelecido no artigo 262 do Código Penal;
Crimes de estelionato e outras fraudes que prejudiquem a atividade fim dos serviços concedidos e/ou permitidos pelo poder público, bem como os que sejam conexos;
Crimes de furto contra prédios públicos municipais e estaduais, especialmente escolas públicas;
Outras investigações determinadas pelo Delegado Geral.