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PI: homem é condenado a 58 anos de prisão por estupro e exploração contra menores

Na sentença, a Justiça destacou a gravidade dos fatos e considerou a pena necessária e adequada para prevenir e reprimir esse tipo de crime.

Sede do MPPI | Foto: Reprodução
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Um homem foi condenado a 58 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de estupro qualificado, estupro de vulnerável e favorecimento à prostituição ou exploração sexual contra uma criança de 6 anos e uma adolescente de 15, no Piauí

A decisão foi obtida na 47ª Promotoria de Justiça de Teresina e divulgada nesta quinta-feira (25) pelo Ministério Público do Estado (MPPI).

O QUE É ESTUPRO QUALIFICADO?

O estupro qualificado ocorre nas hipóteses de resultado lesão corporal grave, morte ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze) anos, conforme previsão dos parágrafos 1º e 2º do art. 213 do Código Penal.  

NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

A pedido do MPPI, também foi fixada uma indenização mínima por danos emocionais e psicológicos às vítimas. A Justiça negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. O MPPI não informou quando, onde ou as circunstâncias em que os crimes ocorreram. Também não informou se o autor teria relação de parentesco ou vínculo anterior com as vítimas.

Na sentença, a Justiça destacou a gravidade dos fatos e considerou a pena necessária e adequada para prevenir e reprimir esse tipo de crime. 

COMO DENUNCIAR?

Como denunciar:

  • Disque 100: É um serviço gratuito e anônimo para denunciar violações de direitos humanos em geral, disponível 24 horas por dia. 


  • Disque 180: Um canal específico para denúncias de violência contra a mulher. 


  • WhatsApp e Telegram: Envie mensagens para o número 99656 5008 (WhatsApp) ou acesse o atendimento pelo Telegram.


  • Ouvidoria e Site: Acesse o site da Ouvidoria para enviar sua denúncia através de formulários, como o do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, disponível em www.gov.br/mdh/pt-br/ondh. 


  • Conselho Tutelar: Se a denúncia for sobre crianças e adolescentes, entre em contato com o Conselho Tutelar, presente em todos os municípios. 


  • Delegacias Especializadas: Em casos que envolvem violência sexual contra crianças e adolescentes, o encaminhamento para delegacias especializadas também é uma opção. 

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