Usando como base uma jurisprudência vinculante já existente, a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) obteve duas vitórias consecutivas no Supremo Tribunal Federal (STF) evitando prejuízo de milhões de reais ao erário público. As decisões da suprema corte tiveram como base Reclamações Constitucionais ajuizadas contra ações trabalhistas que penalizava o Governo do Piauí, como por exemplo o bloqueio da conta única do Estado.
No primeiro caso, o STF julgou procedente a Reclamação 58429/PI e cassou o acordão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 22ª Região, que determinava o pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo para todos os enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem do Piauí. O processo foi ajuizado na Justiça do Trabalho pelo sindicato da categoria e ainda pedia o pagamento da insalubridade acima do limite determinado por lei estadual.
De acordo com o procurador Francisco Viana Filho, que atuou na ação, em sua decisão, o STF afirmou, ainda, ser a Justiça do Trabalho incompetente para dirimir controvérsias entre os entes políticos e os servidores a eles vinculados. “É sabido que o Estado do Piauí, há muito, adota o regime estatutário na relação com seus servidores, não cabendo, então, à Justiça trabalhista analisar a correção quanto ao recebimento de seus vencimentos e gratificações”, pontuou.
O procurador ressaltou, também, que o impacto financeiro da decisão seria milionário, tendo em vista que evitou o pagamento de adicional em total dissonância com legislação estadual pertinente a toda uma categoria de servidores. “Pela legislação estadual, o maior valor pago pela insalubridade de grau máximo, que é a que atinge 20%, não pode ultrapassar os R$ 400, independente do salário do servidor”, explicou.
Já no segundo caso, o STF acatou a Reclamação 54211/PI e cassou decisões da 2ª Vara do trabalho de Teresina, que determinavam bloqueios na conta única do Estado, para o pagamento de débito trabalhistas da Companhia Metropolitana de Transportes Públicos (CMTP). A decisão cassada contrariava o decidido nas ADPFs nº 387/PI, e 524/DF, no sentido da aplicabilidade do regime de precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado.
O ministro André Mendonça, relator do caso, reconheceu que a CMTP se enquadrava nesse quesito e ressaltou que a penhora vai contra jurisprudência já existente. “Decisões que determinam o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas para satisfação de ações trabalhistas, violam o princípio da legalidade, o preceito da separação de poderes, o princípio da eficiência da Administração Pública e o princípio da continuidade dos serviços públicos”, acrescentou Francisco Viana, que também atuou no processo.
O procurador enalteceu a decisão informado o bloqueio constante de verbas públicas prejudica sobremaneira o planejamento orçamentário, tornando a atividade administrativa menos eficiente.