- MPF e PF deflagram operações Holding II e Conflictus II em 16 municípios piauienses para investigar fraudes em licitações e desvio de recursos públicos.
- Grupos criminosos usavam empresas de fachada, propinas e manipulação de licitações para fraudar Fundeb e SUS, com envolvimento de agentes públicos.
- Justiça deferiu mandados de busca e apreensão contra engenheiros, advogados e políticos, além de determinar afastamento de servidora acusada de envolvimento.
- TCE-PI esclarece que colaborou com investigações e reforça compromisso com transparência, afirmando que não houve alteração indevida em processos.
- Operação busca desarticular grupos criminosos, paralisar contratações ilícitas e identificar servidores públicos envolvidos em esquemas de corrupção.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram na manhã desta terça-feira (7) as operações Holding II e Conflictus II, com o objetivo de aprofundar as investigações e desarticular grupos empresariais criminosos infiltrados na administração pública de diversos municípios piauienses. As organizações fraudavam licitações e desviavam recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o MPF, os grupos operavam por meio de empresas de fachada, da manipulação técnica de licitações, da cooptação de agentes públicos de alto escalão e do pagamento de propinas, em pelo menos 16 municípios piauienses. Entre os crimes apurados estão peculato, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, associação criminosa e tráfico de influência.
mandados de busca e apreensão
A pedido do MPF, a Justiça Federal da Subseção de Floriano deferiu mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal contra os principais investigados. Entre eles estão engenheiros, advogados, operadores financeiros e agentes políticos. A Justiça também determinou o afastamento cautelar de servidora da prefeitura de Francinópolis (PI), por entender que sua permanência no cargo representava risco concreto de continuidade das fraudes.
De acordo com o MPF, a segunda fase da Operação Holding busca alcançar o núcleo de cogestores, técnicos e operadores que escaparam da etapa inicial das apurações e identificar nominalmente a rede de servidores públicos corrompidos. A operação pretende ainda paralisar contratações ilícitas e superfaturadas que seguiam em execução mesmo após o início das investigações e desarticular o braço jurídico do grupo, responsável por subornar servidores do TCE/PI para garantir a blindagem institucional do grupo criminoso. Já a Operação Conflictus tem como alvo o esquema que pagava propina a agentes públicos em troca de vantagens ilícitas.
Como os grupos criminosos agiam
No âmbito da Operação Holding, as investigações apuraram que um grupo empresarial, formado por empresas de fachada (os chamados "laranjas"), fraudava o caráter competitivo das licitações por meio das "propostas coelho" — orçamentos forjados em nome de construtoras fictícias, elaborados com o propósito específico de provocar inabilitações e assegurar a vitória das empresas do grupo.
O esquema contava com o suporte técnico de um engenheiro civil e com a atuação de um advogado, encarregado de intermediar o pagamento de vantagens indevidas a servidores do TCE/PI. Esses servidores, por sua vez, manipulavam o andamento de processos e recursos na Corte de Contas.
Na Operação Conflictus, a empresa investigada simulava procedimentos licitatórios e, após vencer os certames subcontratava integralmente outras construtoras para a execução das obras. Após, o operador financeiro do grupo, alvo da operação de hoje, realizava o pagamento de propina para autoridades públicas.
TCE-pi DIVULGA NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em razão de informações divulgadas sobre as operações Holding II e Conflictus II, vem prestar os seguintes esclarecimentos à sociedade:
- O TCE-PI participou das investigações na condição de instituição colaboradora dos órgãos de persecução penal, tendo contribuído com a elaboração de relatórios de inteligência destinados a subsidiar a apuração dos fatos em investigação, a qual tem suas provas compartilhadas com esta Corte de Contas por decisão judicial para instrução de processos de controle externo;
- Em relação às referências feitas na nota divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) acerca de suposto pagamento de vantagem indevida a servidor desta Corte de Contas, cumpre esclarecer que, conforme elementos de conhecimento do Tribunal, a informação decorre de diálogo interceptado no âmbito da investigação, no qual um dos investigados afirma ter realizado pagamento em espécie a um servidor vinculado ao setor de protocolo do TCE-PI com a finalidade de obter manipulação processual;
- Entretanto, conforme registrado na própria conversa interceptada, o objetivo pretendido pelo investigado não teria sido alcançado, não havendo indicação de que tenha ocorrido qualquer alteração, supressão ou modificação indevida em processos sob a guarda desta Corte de Contas;
- Não obstante, o TCE-PI reafirma seu compromisso com a integridade institucional, a ética e a transparência. Caso as investigações venham a comprovar o recebimento de vantagem indevida por qualquer servidor da instituição, serão adotadas, com o máximo rigor, todas as medidas administrativas, disciplinares e legais pertinentes, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal dos envolvidos.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí destaca, por fim, que produziu, apenas em 2026, 25 relatórios de inteligência para a Polícia Federal, a Polícia Civil, o Ministério Público do Estado e o Ministério Público de Contas, envolvendo cifras superiores a 250 milhões de reais, e continuará na sua missão constitucional como parceiro dos órgãos de investigação na produção de informações técnicas que auxiliam no combate a possíveis desvios de recursos públicos, permanecendo à disposição das autoridades competentes para colaborar com o completo esclarecimento dos fatos e para assegurar a proteção do interesse público.
(Com informações do MPF)