SEÇÕES

Ocorrências de falta de energia provocadas por queimadas crescem mais de 40% no Piauí

Dados da Equatorial Piauí também mostram que nos primeiros meses do ano mais de 6.400 clientes foram afetados por essa prática considerada crime

Ocorrências de falta de energia provocadas por queimadas crescem mais de 40% no Piauí | Foto: Divulgação/Ascom
Siga-nos no

A Equatorial Piauí registrou aumento no número de ocorrências causadas por queimadas que impactaram a rede elétrica no primeiro semestre de 2025. Entre janeiro e junho deste ano, os números apontam para 122 registros, contra 85 chamados contabilizados no mesmo período em 2024, o representa um crescimento superior a 43%. Para além dos transtornos e riscos à população, essas práticas também provocam diversos prejuízos, como danos às estruturas e componentes do sistema elétrico.

Além do aumento no número de demandas com incêndios próximos à rede elétrica, o volume de clientes afetados por oscilação ou interrupção do fornecimento de energia também teve crescimento expressivo no período em análise. Em 2025, no primeiro semestre, 6.433 consumidores tiveram o fornecimento de energia impactado por queimadas, enquanto em 2024 o número foi de 1.762 no mesmo intervalo de tempo. Os dados apontam um aumento superior a 260%.

No primeiro semestre de 2024, a média mensal de ocorrências foi de cerca de 14 casos, número que subiu para aproximadamente 20 em 2025. Em relação aos impactos das queimadas, a média mensal de consumidores afetados passou de 293 em 2024 para cerca de 1.072 em 2025, demonstrando um aumento significativo no número de residências e estabelecimentos prejudicados. 

O que fazer em casos de queimadas?

Em casos de incêndios próximos à rede elétrica, a Equatorial Piauí orienta que ninguém se aproxime e que o Corpo de Bombeiros seja acionado imediatamente pelo número 193. A distribuidora também deve ser contatada para adoção de medidas operacionais, por meio da Central de Atendimento 0800 086 0800 ou pela assistente virtual Clara, via WhatsApp: (86) 3228-8200. Vale lembrar que a prática de queimadas é crime, conforme o Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605), sujeita a reclusão e multa.

Tópicos
Carregue mais
Veja Também