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OAB cobra investigação rigorosa sobre morte de cavalo na zona rural de Cristalândia

Polícia Civil instaura inquérito para localizar suspeito Gesi ‘Galego’; OAB PI reforça que maus-tratos é crime.

Cavalo encontrado morto. | Foto: Reprodução
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A OAB Piauí se manifestou após a denúncia de que um cavalo foi encontrado morto e amarrado em uma fazenda, na localidade Acre, zona rural de Cristalândia. O crime ocorreu na noite de sábado (31). Por meio da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais, a instituição acionou a Polícia Civil e a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), solicitando a apuração rigorosa dos fatos.

O QUE SE SABE?

Conforme a nota, a subcomissão recebeu informações de que o animal teria sido morto após supostamente invadir a plantação de um morador da região. Há relatos de que o animal foi contido e atingido por golpes de objeto cortante.

Imagens obtidas pelo MeioNews mostram sinais de mutilação e cortes profundos e extensos na região do pescoço do animal. O 7º Batalhão da Polícia Militar foi acionado na manhã desta segunda-feira (2) após uma denúncia de maus-tratos.

Segundo a guarnição, os relatos são de que um homem embriagado, chamado Gesi, vulgo Galego, desferiu golpes de faca no cavalo. A Polícia Civil, por meio do delegado Yuri Saulo, instaurou inquérito para investigar o caso e localizar o suspeito.

OUTRAS MEDIDAS

A OAB ainda destaca que a prática de maus-tratos contra animais é crime, conforme prevê a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). “Nenhuma alegação de prejuízo material ou invasão de propriedade pode justificar atos de violência contra seres sencientes”, frisou a nota.

A OAB informou ainda que irá acompanhar o caso. Além da investigação minuciosa, o órgão solicitou outras medidas:

  • Realização de exame de necropsia para confirmação da causa da morte;
  • Identificação e oitiva do proprietário da área e de eventuais testemunhas.

“A Comissão seguirá acompanhando o caso de forma permanente, adotando todas as medidas cabíveis para que os fatos sejam devidamente esclarecidos e, se confirmadas as irregularidades, os responsáveis sejam responsabilizados na forma da lei.”

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