O governador Rafael Fonteles sancionou a lei º 8.679, que determina, aos ocupantes de cargos e funções públicas, a utilização do artesanato e de outros produtos confeccionados por piauienses na doação de presentes e brindes institucionais a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais dentro e fora do país e em datas comemorativas.
A lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (12), tem como objetivo valorizar a identidade e a cultura do estado, fortalecer a comercialização da produção artesanal e ampliar o trabalho artesanal e outros fazeres.
APOIO À COMERCIALIZAÇÃO
A lei incentiva a divulgação do artesanato piauiense no Brasil e no exterior, apoia sua comercialização em novos mercados e promove a integração da atividade com programas de desenvolvimento econômico, cultural e social.
Com a nova lei, o governo do Piauí reforça a valorização do artesanato como expressão da identidade cultural, incentivo à economia solidária e geração de renda, além de proteger e promover a diversidade artística do estado.