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Nova lei assegura matrícula prioritária para alunos com autismo na rede estadual do Piauí

Medida tem como objetivo assegurar que os alunos possam ser matriculados na escola mais próxima aos responsáveis

Lei garante matrícula de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) | Foto: Reprodução
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O governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.820/2025, que garante prioridade de matrícula para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública estadual. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25) e visa assegurar que os alunos possam ser matriculados na escola mais próxima da residência ou do local de trabalho dos responsáveis. A escolha estará a critério da família.

Conforme a lei, a família deve considerar a proximidade com a residência ou local de trabalho dos responsáveis pela criança no momento de definir a matricula anual. Para efetivar o cadastro, será exigida a apresentação de documentos como o diagnóstico de TEA e comprovante de endereço.

Permanência e aprendizado

Para além do acesso facilitado, a lei também prevê que as escolas adaptem seus espaços físicos para oferecer acolhimento e respeito às necessidades dos estudantes autistas, assegurando condições adequadas de permanência e aprendizado.

A proposta é de autoria do deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB) e foi sancionada no dia 23 de setembro de 2025.

Ainda deve haver a regulamentação da aplicação da norma por parte do Poder Executivo, para definir os procedimentos específicos, a fim de que as famílias possam exercer esse direito já a partir das próximas matrículas.

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