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Mulher é condenada por fraudar Bolsa Família no Piauí e causar prejuízo de R$ 12,8 mil

A sentença reconheceu o crime de estelionato qualificado, cometido contra entidade pública, ao longo de vários anos

Cartão do Bolsa Família | Foto: Divulgação/MDS/Roberta Aline
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O Ministério Público Federal obteve a condenação de uma mulher, que não teve a identidade revelada, por fraude contra o programa Bolsa Família, no município de Nossa Senhora dos Remédios. A decisão é da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Segundo a ação penal, a acusada inseriu e manteve informações falsas no Cadastro Único (CadÚnico), declarando renda inferior à real para continuar recebendo o benefício de forma indevida.

Crime foi considerado estelionato qualificado

A sentença reconheceu o crime de estelionato qualificado, cometido contra entidade pública, ao longo de vários anos. Ficou comprovado que a mulher omitiu dados, especialmente sobre a renda do companheiro, incompatível com os critérios do programa.

Conduta foi contínua e intencional

De acordo com o juízo, não se tratou de erro isolado, mas de uma conduta consciente e repetida, demonstrando a intenção de obter vantagem indevida. Os valores recebidos irregularmente foram estimados em R$ 12.860, referentes ao período de 2018 a 2021. Esse montante foi fixado como valor mínimo para ressarcimento ao erário.

Pena e medidas alternativas

A mulher foi condenada a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

Além da pena, a sentença determina o ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.

(Com informações do MPF)

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