O Ministério Público do Estado do Piauí recomendou a suspensão imediata da inclusão da fibromialgia como condição de pessoa com deficiência (PCD) na Carteira de Identidade Nacional (CIN) no estado. A medida foi expedida nesta sexta-feira (17) e encaminhada à Secretaria de Segurança Pública do Piauí.
Segundo o órgão, a recomendação foi motivada por uma portaria estadual que autorizava o reconhecimento da condição de deficiência com base apenas em laudo médico. Para o MPPI, esse procedimento não atende às exigências da legislação federal, que prevê a necessidade de avaliação biopsicossocial para esse tipo de enquadramento.
De acordo com o promotor Antônio Charles Ribeiro de Almeida, responsável pela 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, a norma estadual não possui respaldo legal e constitucional ao permitir a equiparação automática da fibromialgia à condição de pessoa com deficiência.
Mudanças nos documentos
Na recomendação, o Ministério Público orienta que a SSP-PI deixe de autorizar a inclusão dessa condição como deficiência nos documentos de identidade. A orientação é que, quando mencionada, a fibromialgia conste apenas como informação de saúde, sem gerar efeitos legais ou garantir acesso automático a benefícios.
O documento também determina que o Instituto de Identificação Félix Pacheco suspenda imediatamente a emissão de carteiras com essa indicação baseada apenas no diagnóstico médico.
Além disso, o órgão solicitou um levantamento das identidades já emitidas com essa classificação, para que sejam corrigidas e tenham a marcação retirada.
Prazo e possíveis medidas
A Secretaria de Segurança Pública tem prazo de 10 dias para informar as providências adotadas. O descumprimento da recomendação pode resultar em medidas administrativas e judiciais por parte do Ministério Público.