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MPPI e TCE-PI estabelecem regras para contratação de atrações artísticas

O documento orienta o Governo do Estado, os 224 municípios piauienses e entidades da administração indireta sobre a contratação de artistas e mais

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  • MPPI, TCE-PI e MPC-PI publicam nota técnica conjunta sobre diretrizes para despesas com festejos e eventos financiados com recursos públicos.
  • Contratações acima de R$ 350 mil por atração ou com cachê superior a 40% do custo exigem documentação complementar.
  • Contratação direta de artistas exige comprovação de consagração artística e justificativa do preço contratado.
  • Nota reforça transparência, divulgação prévia de custos e uso de recursos de emendas parlamentares com rastreabilidade.
  • Documento alerta sobre restrições eleitorais e proíbe gastos ilegítimos que comprometam serviços públicos essenciais.
Apresentação artística | Foto: Imagem de Pixabay
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O Ministério Público do Piauí (MPPI), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e o Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) publicaram, na terça-feira (14), a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que estabelece diretrizes para a realização de despesas com festejos e eventos financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos.

O documento orienta o Governo do Estado, os 224 municípios piauienses e entidades da administração indireta sobre a contratação de artistas, definição de cachês, licitação de serviços de infraestrutura, uso de recursos de emendas parlamentares e cumprimento das normas fiscais e eleitorais.

Contratações de maior valor

A nota estabelece como referência o valor de R$ 350 mil por atração artística para caracterizar contratações de alta materialidade. Também entram nessa categoria os casos em que o cachê representa mais de 40% do custo total do evento.

Nessas situações, será exigida documentação complementar para demonstrar a capacidade financeira do ente público, a regularidade fiscal e a compatibilidade da despesa com a manutenção dos serviços públicos essenciais.

Regras para contratação de artistas

O documento determina que a contratação direta de artistas por inexigibilidade de licitação deverá ser acompanhada da comprovação da consagração artística, da representação exclusiva e da justificativa do preço contratado. Já os serviços de infraestrutura, como palco, sonorização, iluminação, geradores, banheiros químicos e segurança privada, deverão ser contratados, em regra, por meio de licitação.

Transparência e emendas parlamentares

A nota técnica reforça a obrigatoriedade da divulgação prévia dos custos dos eventos e da publicação das contratações nos sistemas oficiais previstos em lei, incluindo o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando aplicável. Também estabelece critérios para a utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares, como conta bancária específica, plano de trabalho, rastreabilidade dos recursos e prestação de contas individualizada.

Restrições em ano eleitoral

O documento alerta gestores públicos para as restrições previstas na legislação eleitoral, especialmente em relação à realização de eventos financiados com recursos públicos durante o período eleitoral e à vedação de ações que possam configurar promoção pessoal ou propaganda eleitoral irregular.

Situações em que despesas podem ser consideradas ilegítimas

A nota prevê que gastos com festejos poderão ser considerados ilegítimos quando comprometerem a prestação de serviços públicos essenciais, ocorrerem em situações de inadimplência previdenciária ou salarial, descumprimento dos índices constitucionais de saúde e educação, ausência de transparência ou durante situações de calamidade pública sem justificativa adequada.

A implementação da nota técnica no âmbito do MPPI será coordenada pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e de Proteção ao Patrimônio Público (Cacop). O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Cleandro Moura, pelo presidente do TCE-PI, Kennedy Barros, e pelo procurador-geral do MPC-PI, Leandro Nascimento.

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