- O MPF pede audiência pública para ouvir povos indígenas e comunidades tradicionais antes da aprovação do projeto de zoneamento.
- O projeto de ZEE da Macrorregião Cerrados abrange 55 municípios e identifica 64 territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais.
- O estudo técnico do projeto registra apenas quatro audiências públicas, sem ata, lista de presença ou indicação de quem foi ouvido.
- A nota do MPF alerta que a lei afirma ter consultado as comunidades, mas não garante a consulta real prevista na Convenção 169.
- O regimento interno da Assembleia permite audiências públicas e emendas, mas o projeto não inclui consulta prévia às comunidades afetadas.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, na última sexta-feira (4), dois ofícios à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) sobre o projeto de lei que cria o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da Macrorregião Cerrados. Segundo o MPF, os povos indígenas e as comunidades tradicionais que serão diretamente afetados pelo zoneamento não foram consultados na forma que a Convenção 169 exige.
Ao presidente da Assembleia, o órgão requereu a realização de audiência pública antes da votação. À Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi enviada nota técnica com sugestão ao presidente da comissão que retire o projeto da pauta de terça-feira (8), até que o relator examine as oito emendas apresentadas por deputados e que o plenário decida sobre a audiência.
O objetivo é que a Assembleia ouça os povos indígenas e as comunidades tradicionais antes de decidir. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vigor no Brasil, garante a esses povos e comunidades o direito de serem consultados, por meio de suas próprias organizações, antes de qualquer lei ou medida de governo que possa afetá-los diretamente.
Quem vive na região do zoneamento
O zoneamento é um mapa com força de lei: divide a região em zonas e define o que pode e o que não pode ser feito em cada uma. Depois de aprovado, passa a orientar, por dez anos, o licenciamento ambiental, as autorizações para desmatar, o crédito rural e os incentivos fiscais em toda a região.
O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da Macrorregião Cerrados abrange 55 municípios do sul e do sudoeste do Piauí. O estudo técnico que embasa o projeto, contratado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), identificou nessa área 64 territórios de povos indígenas, de comunidades quilombolas e de comunidades ribeirinhas e brejeiras, entre eles doze comunidades quilombolas. O estudo, concluído em março de 2026, registra ainda a presença de quebradeiras de coco babaçu na região.
O que o projeto afirma e o que o estudo mostra - O projeto de lei afirma, em um de seus artigos, que a elaboração do zoneamento incluiu consultas a comunidades tradicionais. O estudo técnico, no volume sobre a participação da população, registra quatro audiências públicas em outubro de 2025, com 202 participantes no total, uma consulta pela internet e "consultas adicionais" em algumas comunidades, sem data, sem ata, sem lista de presença e sem indicação de quem foi ouvido.
O próprio estudo explica em que consistiram essas visitas: as lideranças informaram as coordenadas de suas comunidades, para que a equipe técnica as localizasse no mapa.
Para o MPF, localizar a comunidade no mapa não é consultá-la sobre o zoneamento. Nenhuma organização representativa dos povos e comunidades da região aparece como ouvida nos cinco volumes do estudo.
A nota alerta para o efeito prático de uma lei afirmar que a consulta aconteceu: depois de aprovada, essa afirmação será usada em todo licenciamento como prova de que as comunidades foram ouvidas. O parecer do relator na CCJ, de 24 de agosto, favorável à aprovação integral, não menciona a Convenção 169, o direito de consulta, os povos indígenas, as comunidades quilombolas nem os órgãos responsáveis pelas terras dessas comunidades.
O projeto também estabelece que os mapas das comunidades tradicionais incluídos no zoneamento não valem para licenciamento, regularização de terras nem outras autorizações. Esse trecho copia uma advertência do estudo técnico, mas deixa de fora a proteção que a acompanha: a orientação de que, antes de qualquer intervenção nessas áreas, sejam consultados o Instituto de Terras do Piauí (Interpi), o Incra e as próprias comunidades.
Em outro artigo, o projeto manda respeitar os limites dos territórios tradicionais. A nota pergunta qual dos dois artigos vai valer na prática, e cita dois casos registrados em documentos do próprio governo do estado: a comunidade de Morro d'Água, em Baixa Grande do Ribeiro, com regularização em andamento no Interpi, e a comunidade quilombola de Salto I e II, em Bom Jesus, titulada pelo Estado em 2021, mas ausente do mapa de áreas com restrição ambiental usado pelo estudo.
O Estado já faz consulta prévia, mas não a fez no zoneamento - A nota mostra que o governo do Piauí conhece e pratica a consulta prévia. O Interpi, que integra a comissão estadual do zoneamento, realizou consultas formais, com ata, lista de presença e base na Convenção 169, para titular os territórios quilombolas de Queimada Grande e Kariri, em 2020, e de Marinheiro, em 2021.
A profissional que conduziu essas três consultas integra a equipe técnica que elaborou o estudo do zoneamento. A Semarh anunciou ao Conselho Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Consema), em setembro de 2025, que pretende adotar a consulta prévia no licenciamento ambiental. A lei estadual das quebradeiras de coco babaçu, de 2022, garante consulta prévia e participação obrigatória no zoneamento.
O decreto estadual sobre regularização das terras de comunidades tradicionais assegura participação em todas as etapas. Só no zoneamento, que condiciona todos os outros atos, a consulta não foi feita.
Os mesmos direitos pedidos para os produtores rurais
Três das oito emendas apresentadas por deputados em 1º de setembro pedem, em favor dos produtores rurais, que os dados mais precisos prevaleçam sobre o mapa regional, que o zoneamento possa ser revisto a qualquer tempo e que as entidades do setor tenham voto na comissão que administra o zoneamento.
A nota considera corretos os três pedidos e sugere que valham também para as comunidades tradicionais: títulos e delimitações oficiais prevalecendo sobre os mapas indicativos, atualização do zoneamento quando uma comunidade tiver seu território titulado e assento com voto na comissão, na qual hoje não têm representação. Para isso, sugere cinco ajustes na redação do projeto.
A nota lembra ainda que o regimento interno da Assembleia manda a CCJ examinar os projetos também à luz dos tratados internacionais de direitos humanos. Em janeiro de 2025, um ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu, em decisão liminar, um decreto de Minas Gerais que limitava a consulta prévia às comunidades já certificadas, por contrariar a Convenção 169. Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso do povo Xucuru, por reconhecer direitos territoriais sem mecanismos para garanti-los.
Pedidos previstos no regimento da própria Assembleia
Todos os pedidos e sugestões do MPF usam instrumentos previstos no Regimento Interno da Assembleia e abertos a qualquer deputado, órgão público ou entidade da sociedade civil. O regimento prevê a audiência pública, a requerimento de qualquer parlamentar ou entidade interessada, como meio de a comissão colher informações para o processo legislativo.
O MPF seguiu esse procedimento: ofício com justificativa anexa e indicação da comissão temática, protocolado na Secretaria Geral da Mesa, para leitura e decisão em plenário. Se o plenário aprovar, a comissão escolhe quem será ouvido e as informações colhidas passam a integrar os autos do projeto.
O MPF indicou a Comissão de Direitos Humanos, Juventude, Minorias e Igualdade Racial e sugeriu convidar as organizações das comunidades, o Interpi, a Funai, o Incra, a Fundação Cultural Palmares, a Defensoria Pública da União, a Semarh e as entidades do setor produtivo. A sugestão de adiar a votação apoia-se em duas regras do próprio regimento: emendas apresentadas depois do parecer precisam de novo parecer antes da votação, e o presidente da comissão tem competência para definir a pauta.
O procurador regional dos direitos do cidadão no Piauí Patrício Noé da Fonseca ressalta que a nota técnica não recomenda, não requisita e não impõe, mas reúne o parâmetro jurídico aplicável e os fatos registrados nos documentos oficiais do próprio Estado, para que a Assembleia os leve em conta ao decidir. A audiência pública, ressalta a nota, não substitui a consulta prévia às comunidades, que continua devida pela Convenção 169; mas permite que a Assembleia as ouça antes de decidir.
"O Estado do Piauí já sabe consultar: o Interpi consultou comunidades quilombolas para titular seus territórios, a Semarh anuncia consulta no licenciamento e a lei estadual das quebradeiras de coco manda consultar. O zoneamento, que vai condicionar todos esses atos por dez anos, é justamente onde a consulta não aconteceu", afirma Patrício Noé da Fonseca.
"O que pedimos à Assembleia está no regimento da própria Assembleia, e qualquer deputado ou entidade da sociedade civil poderia pedir o mesmo: ouvir as comunidades em audiência pública e não votar antes de examinar as emendas. A decisão sobre o zoneamento é dos deputados. A consulta aos povos afetados é um direito garantido pela Convenção 169, e não se cumpre com uma frase escrita na própria lei", alerta.