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MPF obtém condenação da Ambev por poluição do Rio Parnaíba em Teresina

Justiça Federal fixou indenização de R$ 750 mil por danos morais coletivos; empresa regularizou sistema de tratamento de efluentes, após atuação do MPF

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  • MPF condena Ambev por lançamento ilegal de resíduos no Rio Parnaíba e interrupção do abastecimento em Teresina.
  • Empresa foi obrigada a pagar R$ 750 mil em danos morais coletivos por impactos ambientais e sociais.
  • Laudos da Operação Rio Verde confirmaram descarte clandestino com metais e substâncias químicas em níveis elevados.
  • Ambev realizou adequações na estação de tratamento e foi considerada em conformidade com os parâmetros do Conama.
  • Valor da indenização será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e corrigido pelo IPCA e juros de mora.
MPF obtém condenação da Ambev por poluição do Rio Parnaíba em Teresina | Foto: Reprodução
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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Piauí condenou a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) pelo lançamento de resíduos químico-industriais no Rio Parnaíba em patamares acima dos limites legais e pela interrupção do abastecimento de água em Teresina (PI). A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 750 mil por danos morais coletivos.

Na ação civil pública ajuizada em 2021, o MPF sustentou que, além dos danos ao meio ambiente, o lançamento desses químicos no rio comprometeu a captação de água e provocou interrupções no abastecimento da capital Teresina (PI).

A sentença da Justiça Federal baseou-se em laudos periciais da Polícia Federal, produzidos no âmbito da Operação Rio Verde, apresentados na ação pelo MPF. As investigações revelaram que, além do ponto oficial de lançamento de efluentes tratados, a fábrica mantinha um segundo ponto de descarga clandestino. Esse descarte ocorria por meio de uma caixa de captação de águas pluviais que continha alta carga orgânica e metais como cádmio, cobre, ferro, manganês e zinco em concentrações elevadas.

Impacto social e responsabilidade 

Segundo a ação do MPF, a poluição hídrica causou a paralisação do abastecimento de água em Teresina nos dias 25 e 26 de junho e 2 e 3 de julho de 2013. “Relatórios técnicos da Agespisa [Águas e Esgotos do Piauí] confirmaram, à época, a presença de odor acre de material fermentado e detecção de cloro no rio em pontos compatíveis com os despejos da indústria”, destacou o procurador da República Kelston Lages, autor da ação.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, o que dispensa a demonstração de culpa. "A poluição hídrica causou a paralisação do abastecimento de água a uma capital de estado, afetando diretamente a saúde, a segurança e o bem-estar da população", diz um dos trechos da decisão.

Regularização do sistema

Embora tenha negado o nexo de causalidade inicialmente, a Ambev realizou obras de adequação em sua estação de tratamento e modificações estruturais na caixa de captação de águas pluviais ao longo do processo. Um laudo pericial da Polícia Federal de 2023 atestou que as irregularidades foram sanadas e que a unidade opera agora em conformidade com os parâmetros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Diante dessa adequação, o MPF concordou com a extinção do pedido de obrigação de fazer, mantendo apenas a pretensão indenizatória pelos danos causados. A Justiça Federal declarou cumprida a obrigação de adequação do sistema, mas reafirmou a necessidade da sanção pecuniária pelo dano causado à coletividade.

O valor da indenização será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O valor deve ser corrigido pelo IPCA e juros de mora desde o evento danoso.

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