O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) expediram Recomendação conjunta nesta quinta-feira (23) às empresas Águas e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa) e Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, para suspensão imediata das interrupções no fornecimento de água e energia elétrica por inadimplência em residências atingidas pelas chuvas em Picos.
A Recomendação pede ainda a suspensão da inserção do nome dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, pelo prazo de 90 dias a contar do Decreto Municipal nº 18, de 14 de janeiro de 2025.
CALAMIDADE PÚBLICA EM PICOS
A medida foi adotada devido às chuvas intensas iniciadas em 29 de dezembro de 2024 e agravadas em 14 de janeiro de 2025, caracterizadas como desastre nível III (Instrução Normativa/MDR nº 36/2020). Os impactos no município de Picos levaram à declaração de calamidade pública pelo Decreto Estadual nº 23.531, de 16 de janeiro de 2025.
Consta no documento que os danos materiais e sociais decorrentes das chuvas intensas, que afetaram famílias no município, comprometeram o acesso contínuo a serviços essenciais como água e energia elétrica, o que levou à necessidade de ações imediatas e coordenadas para mitigar os impactos da calamidade e resguardar a dignidade da população afetada.
A não observância da Recomendação implica na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à 7ª Promotoria de Justiça de Picos, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a demonstração de acatamento da recomendação.
O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão e Nivaldo Ribeiro, coordenador do PROCON/MPPI, além dos defensores públicos Marcus Vinícius Carvalho da Silva Sousa, Amábile da Costa Araújo e Leonardo Nascimento Bandeira.